TJDFT ratifica jornada de 40 horas para radiologistas

Decisão liminar mandou a SES-DF se abster de reduzir jornadas até o julgamento do mérito da ação.

O Juiz Jansen Fialho, da Terceira Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, decidiu favoravelmente aos médicos radiologistas em ação movida pelo Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico-DF), contra a limitação em 24 horas semanais da jornada de trabalho dos médicos radiologistas dos quadros da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Da mesma forma que entenderam os conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal, o magistrado rtificou a validade da jornada estabelecida na Lei Distrital nº 3.323/2004, isto é, de 20 horas semanais, com opção de 40 horas semanais. O mérito da ação ainda será julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). “Vamos comemorar, mas até a decisão final, temos que nos manter alertas”, afirma o presidente em exercício do SindMédico-DF, Carlos Fernando.

Veja a íntegra da decisão judicial.

Fonte: SindMédico-DF

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