TJDFT mantém decisão de suspensão de contratos temporários na Secretaria de Saúde

A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença proferida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, que deu prazo de 1 ano para o Distrito Federal regularizar a situação caótica em que se encontra a Saúde Pública local. Depois desse período, o magistrado proibiu terminantemente a política de contratação temporária adotada de forma sistemática para resolver problemas pontuais e emergenciais da área. A decisão foi dada na Ação Civil Pública ajuizada pelo MPDFT no dia 26/5/2015.

Com o objetivo de resolver os problemas apontados pelo órgão ministerial, o juiz determinou que o Distrito Federal adote algumas providências para identificar os gargalos que atrapalham a gestão eficaz da pasta. Veja aqui as determinações judiciais

Para o magistrado, o sistema de contratações temporárias, “que teve por escopo remediar situação emergencial de falta de profissionais de saúde no âmbito do Distrito Federal, representa, em verdade, uma perversão de uma prática orientadora do sistema e tem sido utilizada como ferramenta de gestão de pessoal”. Ainda segundo o juiz, “as questões que envolvem a área da Saúde estão em pauta em todo o Brasil e representam um dos mais sérios problemas que acometem a população brasileira”.

Na mesma decisão, o magistrado julgou inconstitucional o artigo 2º da Lei Distrital nº 4.266/2008, que ampliou o conceito de “necessidade temporária de excepcional interesse público” conferido pela Constituição Federal aos casos em que é possível proceder a contratação temporária. O referido artigo, em seu inciso II, deu ao Chefe do Poder Executivo local o poder de declarar, por meio de atos normartivos, situações emergenciais de forma discricionária, bem como, em seu inciso X, elencou outras situações em que o mesmo expediente pode ser adotado.

Após a sentença, DF e MPDFT recorreram à 2ª Instância. No recurso, o DF alegou que a decisão fere a independência dos três Poderes, pois se imiscui em competência da Administração Pública local. O MPDFT por seu turno, também pediu a reforma na decisão, com a proibição absoluta das contratações temporárias na área da saúde fora das hipóteses do art. 2º, da Lei Distrital 4.266/08, ou seja, nos casos de calamidade pública oficialmente decretada pelo Poder Público e/ou combate de surtos epidêmicos.

A turma recursal, no entanto, manteve a sentença recorrida na íntegra. “Não houve a alegada usurpação de competência, uma vez que, apesar de independentes, os poderes do Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando o mecanismo de controles recíprocos entre os três poderes, resultando que nenhum poder prevaleça sobre os demais ou seja por eles controlado. É a chamada teoria dos freios e contrapesos”, concluíram os desembargadores, à unanimidade.

Caso não cumpra as medidas determinadas em 1ª Instância, o DF terá que pagar multa diária de 10 mil.

Fonte: TJDFT

Das UBSs às ruas: rede de saúde do DF acolhe pessoas em situação vulnerável

Por Kleber Karpov As equipes do Consultório na Rua totalizaram...

Farmácia oncológica reforça atenção a pacientes no hospital de Taguatinga

Por Kleber Karpov O Hospital Regional de Taguatinga consolidou relevância...

Senado debate fraudes em contratos de saúde em audiência solicitada pelo Sindicato dos Médicos do Ceará

Por Kleber Karpov Problemas estruturais na gestão sanitária brasileira ganham...

Ações de prevenção às drogas alcançam mais de 3 mil estudantes no DF em 2026

Por Kleber Karpov Entre maio e outubro de 2026, programas...

Bets entram no centro das discussões do debate jurídico e econômico no STF

Por Kleber Karpov Representantes de diversas agremiações esportivas brasileiras manifestaram...

IGESDF prepara profissionais para tornar atendimento no SUS mais ágil e eficiente

Por Kleber Karpov O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde...

Solidariedade feita à mão leva 80 turbantes a pacientes oncológicas do Hospital de Base

Por Kleber Karpov Um mutirão de artesanato movido pela solidariedade...

Anvisa interdita parte de terminal no Porto de Santos (SP)

Por Kleber Karpov A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)...

Destaques

Das UBSs às ruas: rede de saúde do DF acolhe pessoas em situação vulnerável

Por Kleber Karpov As equipes do Consultório na Rua totalizaram...

Farmácia oncológica reforça atenção a pacientes no hospital de Taguatinga

Por Kleber Karpov O Hospital Regional de Taguatinga consolidou relevância...

Senado debate fraudes em contratos de saúde em audiência solicitada pelo Sindicato dos Médicos do Ceará

Por Kleber Karpov Problemas estruturais na gestão sanitária brasileira ganham...

Ações de prevenção às drogas alcançam mais de 3 mil estudantes no DF em 2026

Por Kleber Karpov Entre maio e outubro de 2026, programas...

Bets entram no centro das discussões do debate jurídico e econômico no STF

Por Kleber Karpov Representantes de diversas agremiações esportivas brasileiras manifestaram...