Por Kleber Karpov
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso do ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (Sem Partido), e manteve a condenação por improbidade administrativa em referência ao ao caso Linknet, um desdobramento da Operação Caixa de Pandora. A decisão unânime, que mantém o ex-governador inelegível por oito anos, rejeitou os argumentos da defesa de que a principal prova do processo teria sido anulada. Com a manutenção da sentença, Arruda permanece inelegível até 2032.
A decisão foi tomada no julgamento de um agravo regimental (REsp 1.846.521), em 16 de outubro. O caso julga a responsabilidade de Arruda em um esquema de superfaturamento em contratos do governo com a empresa Linknet Tecnologias e Telecomunicação.
Argumentos da defesa
A defesa de Arruda, representada pelo advogado Paulo Emilio Catta Preta, ao recorrer ao STJ com pedido de anulação da condenação sustentou que a suposta nulidade das provas, centrado na anulação da colaboração premiada de Durval Barbosa. Delação essa, usada como base da acusação, anulada pela Justiça Eleitoral.
Os advogados também alegaram que a conduta do ex-governador não se configuraria como improbidade administrativa sob a nova legislação, com pedido de revisão, por parte do STJ, do conjunto probatório.
“A defesa discorda da decisão do STJ, na medida que em referendou condenação lastreada em prova ilícita e, portanto, nula. Acrescenta ainda que referida decisão não impacta na elegibilidade de Arruda, porquanto sejam aplicáveis os dispositivos da nova legislação eleitoral”, afirmou Catta Preta.
A decisão do STJ
Porém, os ministros da Primeira Turma, seguiram o entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), que a condenação por improbidade não se baseou unicamente na gravação de Durval Barbosa, considerada ilícita pela esfera eleitoral. Para o colegiado do STJ, outras provas robustas validaram a sentença, dentre essas, testemunhos, documentos diversos, vídeos e auditorias técnicas. Os magistrados também declinaram competência do STJ de prerrogativa para reexaminar provas (Súmula 7), com foro apenas de avaliar a correta aplicação da lei federal.
O caso Linknet
A condenação se referiu a irregularidades em contratos com a empresa Linknet Tecnologias e Telecomunicação durante o governo Arruda (2007-2010). Segundo a acusação do Ministério Público, contratos de fornecimento de equipamentos e programas de computador que expiraram em janeiro de 2007 continuaram a ser pagos.
Os pagamentos teriam ocorrido até junho de 2009 por meio de “reconhecimentos de dívidas”, que totalizaram R$ 37,5 milhões e R$ 63,8 milhões. Conforme a delação original de Barbosa, o esquema previa o superfaturamento dos serviços para viabilizar o pagamento de 10% em propinas.
Por meio de nota à imprensa, Catta Preta afirmou que a defesa “discorda da decisão do STJ”.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.











