STF mantém decisão que rejeitou revisão da vida toda do INSS

Corte ainda julgará ação de inconstitucionalidade sobre o tema

Por Kleber Karpov

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (15/Mai) manter a rejeição da revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A deliberação ocorreu no Recurso Extraordinário 1.276.977, em plenário virtual, e reforça o entendimento anterior da Corte sobre o tema.

Em novembro de 2025, o Supremo já havia cancelado a tese jurídica que permitia a revisão da vida toda. Naquela ocasião, a Corte também reafirmou que os aposentados não precisarão devolver valores recebidos por meio de decisões definitivas ou provisórias até 5 de abril de 2024, data da publicação da ata do julgamento que derrubou a tese. Após a decisão de novembro, foram protocolados recursos contra o veredito. O caso foi então submetido a um novo julgamento no plenário virtual, que teve início na semana passada e foi concluído nesta sexta-feira.

Votação dos ministros

O plenário, por 8 votos a 2, acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele negou os embargos de declaração, argumentando que a decisão anterior não apresentava irregularidades. “A decisão embargada não apresenta nenhum desses vícios. O ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória, não se mostrando necessários quaisquer reparos”, afirmou Moraes.

Votaram com o relator os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques. Os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin divergiram, votando pela suspensão dos processos sobre a revisão da vida toda até uma decisão final do plenário do STF.

Futuro da revisão da vida toda

O debate jurídico sobre a revisão da vida toda ainda não está encerrado. Na semana passada, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, pediu destaque no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, outro processo que aborda a questão. Com o pedido de destaque, a ADI 2.111 será analisada novamente pelo plenário físico da Corte. Contudo, não há uma data definida para a retomada deste julgamento.

Entenda o caso

Em março de 2024, o Supremo Tribunal Federal já havia decidido que os aposentados não possuem o direito de optar pela regra mais favorável para o recálculo de seus benefícios. Essa deliberação anulou uma decisão anterior da Corte que era favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991). Eles não se basearam no recurso extraordinário que havia concedido o direito à revisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao considerar constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é de aplicação obrigatória, não podendo ser uma opção para os aposentados. Anteriormente, o beneficiário poderia escolher o critério de cálculo que resultasse no maior valor mensal.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

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