Por Klebe Karpov
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (17/Mar), para condenar os deputados federais do Partido Liberal (PL) Josimar Maranhãozinho (MA) e Pastor Gil (MA), além do ex-deputado e atual suplente, pela legenda, João Bosco (SE), pelo crime de corrupção passiva. O placar de 3 a 0 foi estabelecido após o relator do caso, ministro Cristiano Zanin, votar pela condenação, sendo acompanhado integralmente pelos ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Os parlamentares são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de integrar um esquema de desvio de emendas parlamentares através da cobrança de propina.
A acusação, formalizada pela PGR, aponta que os parlamentares compunham o “núcleo central” de uma organização criminosa voltada à obtenção de vantagens indevidas. Segundo a denúncia, o grupo teria solicitado R$ 1,6 milhão em propina ao então prefeito de São José de Ribamar (MA), José Eudes, em troca da destinação de R$ 6,67 milhões em emendas parlamentares para o município no ano de 2020. O valor da propina equivaleria a 25% do total das emendas.
O prefeito relatou aos investigadores ter sofrido cobranças e intimidações por parte do grupo. Para a PGR, o deputado Josimar Maranhãozinho atuava como líder do esquema, coordenando a destinação dos recursos e controlando os pagamentos. Pastor Gil seria responsável por destinar emendas sob orientação do líder e atuar na solicitação da propina, enquanto João Bosco patrocinaria altos valores em troca de vantagens financeiras.
O voto do relator
Em seu voto, o ministro Cristiano Zanin considerou que existem provas robustas da prática de corrupção passiva pelos acusados. Ele, contudo, rejeitou a acusação de organização criminosa. Zanin rebateu argumentos das defesas sobre a origem dos recursos, afirmando que informações do Ministério da Saúde confirmam que os valores eram provenientes de emendas parlamentares.
“A subsistência do exercício constitucional e regular das funções parlamentares precisa alinhar-se à moralidade administrativa, na forma do artigo 37 da Constituição. Se o registro e o encaminhamento das propostas se assentaram em finalidades ilícitas, o ato praticado ofendeu deveres funcionais. A punição precisa acontecer. Mostrando-se incontestáveis o ato de ofício e a destinação dos repasses federais em troca de vantagem das empresas, ofendeu-se o bem jurídico do tipo penal da corrupção passiva”, disse Zanin.
O crime de corrupção passiva prevê pena de 2 a 12 anos de reclusão e multa. Além dos três parlamentares, Zanin votou pela condenação de outros quatro réus pelo mesmo crime, mas pela absolvição de Thalles Andrade Costa, filho de João Bosco, que era acusado de organização criminosa.
Desdobramentos do julgamento
O julgamento na Primeira Turma ainda não foi concluído, pois falta o voto do ministro Flávio Dino. Com a maioria já formada pela condenação por corrupção passiva, a próxima etapa, caso a decisão se mantenha, será a definição da pena para cada um dos condenados. A decisão ainda é passível de recursos na própria Corte.
Este é o primeiro caso de desvio de emendas julgado pelo Supremo desde que a Corte passou a exigir maior transparência e rastreabilidade desses recursos. Além da condenação, a PGR manifestou que deseja que o STF determine a perda das funções públicas dos envolvidos e fixe uma indenização mínima por danos morais coletivos.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.











