Secretaria de Saúde paga R$ 7,1 milhões em pecúnia nesta segunda-feira (31)

Serão beneficiados 2.375 aposentados, pensionistas e exonerados

Por Leandro Cipriano

A Secretaria de Saúde pagará, na noite desta segunda-feira (31), o valor devido de R$ 7.141.478,25 para 2.375 servidores, que estará na conta deles nesta terça-feira (1°/9). A quantia é referente à pecúnia por indenização de licença-prêmio. Serão beneficiados 2.326 aposentados, 28 exonerados e 21 pensionistas.

Esse é o oitavo montante desse tipo pago neste ano, cumprindo o determinado pelo Decreto 40.208/2019. A norma estabeleceu que a indenização de licença-prêmio seja paga, todo mês, pelo órgão ou entidade do servidor, em até 36 parcelas mensais e sucessivas.

Entre janeiro e julho deste ano foram beneficiados 11.937 servidores da Secretaria de Saúde aposentados, pensionistas e exonerados. Nesse tempo, eles receberam o valor total de mais de R$ 35,1 milhões.

“A Secretaria de Saúde vem cumprindo com suas obrigações referentes às pecúnias dos servidores, como determinado pelo governador Ibaneis Rocha. E continuaremos garantindo esse direito a eles, como forma de valorizar os servidores da pasta”, afirmou a subsecretária de Gestão de Pessoas da Secretaria de Saúde, Silene Almeida.

Histórico

O atual governo recebeu um passivo de quase R$ 150 milhões em pecúnias acumuladas dos anos de 2016 a 2018, inviabilizando o pagamento dentro do prazo previsto na Lei n° 840/2011.

Acrescidas as aposentadorias de 2019, o montante para pagar seria de mais de R$ 200 milhões. No entanto, o governador Ibaneis Rocha determinou em outubro do ano passado o pagamento e o parcelamento com a correção, maneira encontrada para garantir os direitos dos servidores.

Decreto

O Decreto nº 40.208/2019 estabeleceu que a indenização de licença-prêmio devida a esses servidores será paga todo mês pelo órgão ou entidade responsável. De acordo com o artigo n° 17 do decreto, a partir da segunda cota recebida pelo servidor haverá atualização dos valores, incidindo a correção pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC). O valor mínimo de cada parcela é de R$ 2 mil.

Na época o decreto não estabeleceu qual seria o índice a ser aplicado na atualização das parcelas. A Secretaria de Economia informou que o INPC seria escolhido por ser rotineiramente utilizado pelo governo como parâmetro para reajuste de salários em negociações trabalhistas.

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