Saúde está com credenciamento aberto para assistência cardiovascular emergencial e eletiva

Medida busca ampliar atendimento especializado como cirurgias cardíacas em crianças e adultos, implantação de marca-passos e intervenções em casos de infarto

Interessados em prestar serviços de assistência cardiovascular (cirurgia cardíaca) eletivos e emergenciais, de média e alta complexidade, à Secretaria de Saúde (SES-DF) podem se credenciar no Chamamento Público divulgado na página 72 do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) em 24 de dezembreo, com prazo para inscrição de 30 dias.

O objetivo é atender as necessidades de assistência da SES-DF, em caráter complementar junto ao Sistema Único de Saúde (SUS). A medida busca ampliar a capacidade de atendimento de procedimentos essenciais, como cirurgias cardíacas adultas e pediátricas, implantação de marca-passos e intervenções emergenciais em casos de infarto agudo do miocárdio. Os serviços contratados incluem também consultas, exames diagnósticos e acompanhamento pós-operatório, assegurando cuidado integral aos pacientes.

Interessados em prestar serviços de assistência cardiovascular (cirurgia cardíaca) eletivos e emergenciais, de média e alta complexidade, à Secretaria de Saúde (SES-DF) podem se credenciar no Chamamento Público divulgado nesta terça-feira (24). Foto: Jhonatan Cantarelle/Agência Saúde-DF

“Esse chamamento reforça o compromisso da Secretaria de Saúde em ampliar e reforçar a assistência cardiovascular. Estamos priorizando vidas, garantindo que nenhum paciente fique desassistido”, afirma a secretária da pasta, Lucilene Florêncio.

Quem pode participar

Empresas interessadas em participar do credenciamento devem ter sede ou filial no Distrito Federal (DF), além de infraestrutura física adequada e equipes multidisciplinares especializadas. O edital completo, que contém todas as condições e requisitos para inscrição, está disponível no site oficial da SES-DF.

As propostas podem ser enviadas ao endereço eletrônico [email protected] até às 18h do dia 24 de janeiro de 2025.

O contrato terá vigência de um ano, podendo ser prorrogado por até 120 meses, conforme os artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

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