22.5 C
Brasília
18 mar 2026 15:36

Risco de contaminação por Covid-19 não gera direito à prisão domiciliar

O juiz da execução negou o pedido, diante de laudo pericial elaborado pelo Instituto Médico Legal (IML) que constatou que o preso não possui doença grave ou permanente, não apresenta incapacidade severa que limite sua atividade, muito menos precisa de cuidados médicos de forma contínua

A 2a Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negou pedido de prisão domiciliar feito por preso do regime semiaberto que alegou ter doenças que poderiam se complicar caso fosse contaminado pelo vírus causador da Covid-19, enquanto cumpre pena no presidio.

O juiz da execução negou o pedido, diante de laudo pericial elaborado pelo Instituto Médico Legal (IML) que constatou que o preso não possui doença grave ou permanente, não apresenta incapacidade severa que limite sua atividade, muito menos precisa de cuidados médicos de forma contínua.

A defesa recorreu, alegando ser necessária a concessão da prisão domiciliar humanitária, pois o preso era portador de diversas doenças que poderiam se agravar, ou até colocar a vida do réu em risco, caso fosse contaminado pelo novo coronavírus.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios se manifestou pela impossibilidade da concessão do beneficio. No mesmo sentido decidiram os desembargadores, que entenderam que a decisão deveria ser mantida.

O colegiado explicou que a legislação permite o beneficio apenas para os presos do regime aberto, no entanto o “Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem admitido a concessão da prisão domiciliar aos condenados que se encontram em regime semiaberto e fechado, em situações excepcionais, como, por exemplo, no caso de portadores de doença grave, desde que comprovada a impossibilidade de assistência médica no estabelecimento prisional em que cumprem a pena”.

Contudo, no caso, “o agravante não trouxe aos autos qualquer informação concreta que demonstre a impossibilidade da assistência médica no estabelecimento prisional em que cumpre sua pena. Com efeito, o simples fato de ser portador de determinada doença ou de estar no grupo de risco do novo coronavírus, por si só, não gera o direito de o reeducando cumprir sua pena de maneira mais branda”, concluíram os julgadores.

A decisão foi unânime.

Acesse o Pje2 e confira o processo: 0734997-64.2021.8.07.0000

Edite, Redimensione e Compartilhe Vídeos Rapidamente com Recorte Automático

Velocidade e eficiência são essenciais no ritmo acelerado do...

Jovens participam de ação socioambiental na Estrutural

Por Kleber Karpov Jovens da Cidade Estrutural participaram, na semana...

Corrida Circuito da Mulher movimenta Brasília e celebra protagonismo feminino no esporte

Por Kleber Karpov A Praça do Buriti, em Brasília, receberá...

Título internacional reforça Brasília como destino de turismo cultural, avalia a Montreal Viagens

Por Kleber Karpov Brasília recebeu o título de Capital Ibero-Americana...

Enfermagem ocupa Brasília por reajuste do piso e avanço da PEC 19

Por Kleber Karpov Cerca de 5 mil profissionais da Enfermagem,...

Guardião da Água: Adasa premia iniciativas voltadas à conservação hídrica no DF

Por Kleber Karpov A Agência Reguladora de Águas, Energia e...

Pesquisa indica segurança de vacina da herpes-zóster para pacientes reumáticos ou com lúpus

Por Flávia Albuquerque Pesquisadores da Faculdade de Medicina da USP...

Destaques

Com R$ 6,8 bilhões a pagar: Distrito Federal tem o segundo maior volume de precatórios federais do país

Por Kleber Karpov O Distrito Federal registrou, em março desse...

Edite, Redimensione e Compartilhe Vídeos Rapidamente com Recorte Automático

Velocidade e eficiência são essenciais no ritmo acelerado do...

Jovens participam de ação socioambiental na Estrutural

Por Kleber Karpov Jovens da Cidade Estrutural participaram, na semana...

Corrida Circuito da Mulher movimenta Brasília e celebra protagonismo feminino no esporte

Por Kleber Karpov A Praça do Buriti, em Brasília, receberá...

Título internacional reforça Brasília como destino de turismo cultural, avalia a Montreal Viagens

Por Kleber Karpov Brasília recebeu o título de Capital Ibero-Americana...