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04 fev 2026 01:31

Projeto aumenta punição para quem praticar maus-tratos a animais

Proposta de Eduardo Pedrosa determina que os infratores serão custeiem as despesas veterinárias, por qualquer lesão sofrida pelo animal nas hipóteses de atropelamento e violência

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou na tarde desta terça-feira (29), em sessão extraordinária remota, um projeto de lei que altera a legislação atual, aumentando as sanções para quem praticar maus-tratos a animais. O projeto de lei nº 891/2020, do deputado Eduardo Pedrosa (PTC), que define as punições, foi aprovado por unanimidade e segue agora à sanção do governador Ibaneis Rocha.

De acordo com a proposta, os infratores serão obrigados a custear as despesas veterinárias, por qualquer lesão sofrida pelo animal nas hipóteses de atropelamento e violência em geral. Além disso, o projeto prevê que, no caso de violência física, o infrator ficará impossibilitado de manter tutela de animal de qualquer espécie por um período de três a cinco anos.

Pela proposta, o infrator também será obrigado a participar de cursos de capacitação em temáticas voltadas a dignidade e proteção animal. Na justificativa do projeto, o deputado Eduardo Pedrosa explica que o objetivo das alterações é aumentar as sanções para quem maltrata os animais.

Proibição de uso de coleira de choque

Os deputados distritais também aprovaram nesta terça-feira o projeto de lei nº 843/2019, do deputado Daniel Donizet (PL), que proíbe o uso de coleira de choque em animais. O texto também vai à sanção do governador.

Segundo o projeto, o descumprimento da proibição acarretará em advertência e multa, caso o uso continue. Neste caso, o tutor ou responsável será multado em R$ 1.000,00 por animal, podendo este valor ser aumentado para R$2.000,00 em caso de reincidência. Os valores arrecadados com as multas serão revertidos aos órgãos públicos e entidades sociais que atuam na proteção animal.

Dia da adoção animal

Também foi aprovado o projeto de lei nº 849/2019, do deputado Daniel Donizet, que institui o Dia da Adoção Animal, a ser comemorado anualmente sempre no dia 4 de outubro. O objetivo da data, segundo o autor, é aumentar o número de adoções e combater o abandono de animais.

FonteCLDF

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