Por unanimidade, colegiado do TJMG aprova afastamento de magistrado que bebeu vinho ‘no bico’ durante audiência

Decisão de afastamento de juiz de 2º Grau que atuava em núcleo de família impõe também uma série de restrições ao magistrado,Por Por

Kleber Karpov

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu por unaninidade, na terça-feira (11/Ago), ao afastamento imediato do juiz de 2º Grau Milton Lívio Lemos Salles, do 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Família. A deliberação ocorreu durante uma sessão extraordinária presencial conduzida pelo presidente do Judiciário, desembargador Vicente de Oliveira Silva, e confirmou uma determinação cautelar expedida no mesmo dia pelo corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Raimundo Messias Júnior.

Medidas impostas

A decisão do colegiado abrange uma série de determinações restritivas contra Salles. Entre as principais, está a suspensão imediata de suas credenciais e permissões de acesso funcional a todos os sistemas judiciais e administrativos do TJMG e do Conselho Nacional de Justiça, incluindo ferramentas de tramitação processual e consulta funcional. Enquanto perdurar o afastamento, o magistrado fica impedido de ingressar, para fins funcionais, nas dependências de fóruns, prédios administrativos e demais instalações do Tribunal de Justiça. A deliberação também o proíbe de utilizar veículos oficiais da instituição.

Outras sanções incluem a suspensão do direito ao porte e ao registro de arma de fogo, com a expedição de ofícios à Polícia Federal e ao Exército Brasileiro. A decisão foi comunicada ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI) para controle de acesso e às unidades de tecnologia da informação para o bloqueio das credenciais.

Investigação e substituição

A Corregedoria-Geral de Justiça informou que acompanha o caso e já instaurou uma sindicância para apurar os fatos que levaram ao afastamento do juiz. O procedimento, nesta fase, tramita em sigilo.

Com a decisão, os processos judiciais que estavam sob a relatoria de Milton Lívio Lemos Salles serão redistribuídos. Para garantir a continuidade dos trabalhos, um magistrado de 1º Grau será convocado para substituí-lo na relatoria dos processos e na atuação no Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Família.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

 

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