Plano de saúde deve arcar com tratamento emergencial por intoxicação alcoólica

A decisão foi unânime.

Os desembargadores da 3a Turma Cível do TJDFT mantiveram sentença de 1a instância que obrigou operadora de plano de saúde a autorizar e custear tratamento urgente de paciente internado por intoxicação por bebida alcoólica.

O autor narrou que fez a portabilidade para o plano de saúde da ré em razão de ter recebido proposta com custo menor e aproveitamento de seu período de carência. Todavia, ao ter sido encaminhado ao Hospital Santa Helena, com indicação de internação de urgência por estar em coma alcoólico, teve seu tratamento negado pelo plano de saúde, em razão de o autor não ter cumprido o período de carência. Diante do ocorrido, requereu que a ré fosse obrigada a arcar com o custo do tratamento, bem como lhe indenizar pelos danos morais diante da negativa ilegal da cobertura.

A operadora defendeu que não negou nenhum tipo de cobertura, pois o autor ainda não tinha cumprido o prazo de 60 dias de carência para atendimento. O juiz substituto da 6ª Vara Cível de Brasília esclareceu que o plano não pode negar atendimento emergencial: “o art. 35-C, inciso I, da Lei nº 9.656/1998 determina a obrigatoriedade de cobertura do atendimento nos casos de emergência, definidos como aqueles que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis. O art. 12, inciso V, alínea c, do mesmo diploma legal, estabelece a necessidade de observância de prazo de carência de apenas 24 (vinte e quatro) horas para casos de urgência e emergência”. Assim, confirmou a liminar que obrigou a ré a autorizar o tratamento emergencial e a condenou a pagar R$ 5 mil reais pelos danos morais.

A operadora recorreu, contudo, no mesmo sentido do magistrado, o colegiado entendeu que “O plano de saúde não pode recusar a internação hospitalar de que necessita o beneficiário, ao argumento de que não foi cumprido o prazo de carência (artigo 35-C da Lei nº 9.656/98), em situações de urgência”. Quanto à ocorrência do dano moral, o colegiado registrou que “A pessoa que paga plano de saúde tem violada sua dignidade moral quando, em momento de fragilidade e angústia, tem a cobertura de tratamento de urgência negado.”

FonteTJDFT

Brasiliense Thiago Ávila é mantido preso para interrogatório em Israel

Por Kleber Karpov O ativista brasileiro Thiago Ávila, detido em...

Liberdade de Imprensa sob pressão global

Por Edgar Lisboa, Repórter Brasília A fotografia mais recente da...

Tecnologia: Máscara criada com apoio da FAPDF inativa vírus respiratórios

Por Kleber Karpov No contexto atual, em que doenças respiratórias...

Cofen e Sindate-DF repudiam caso de agressão de Magno Malta a técnica em Enfermagem

Por Kleber Karpov O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e...

Destaques

Brasiliense Thiago Ávila é mantido preso para interrogatório em Israel

Por Kleber Karpov O ativista brasileiro Thiago Ávila, detido em...

Ministério da Saúde inicia entrega de 3,3 mil veículos para transporte de pacientes do SUS em todo o país

Por Kleber Karpov O Ministério da Saúde iniciou a entrega...

Liberdade de Imprensa sob pressão global

Por Edgar Lisboa, Repórter Brasília A fotografia mais recente da...

Tecnologia: Máscara criada com apoio da FAPDF inativa vírus respiratórios

Por Kleber Karpov No contexto atual, em que doenças respiratórias...

Projeto com opoio da FAPDF utiliza dados e inteligência artificial para otimizar gestão hospitalar no DF

Por Kleber Karpov A saúde pública no Distrito Federal está...