Plano de saúde deve arcar com tratamento emergencial por intoxicação alcoólica

A decisão foi unânime.

Os desembargadores da 3a Turma Cível do TJDFT mantiveram sentença de 1a instância que obrigou operadora de plano de saúde a autorizar e custear tratamento urgente de paciente internado por intoxicação por bebida alcoólica.

O autor narrou que fez a portabilidade para o plano de saúde da ré em razão de ter recebido proposta com custo menor e aproveitamento de seu período de carência. Todavia, ao ter sido encaminhado ao Hospital Santa Helena, com indicação de internação de urgência por estar em coma alcoólico, teve seu tratamento negado pelo plano de saúde, em razão de o autor não ter cumprido o período de carência. Diante do ocorrido, requereu que a ré fosse obrigada a arcar com o custo do tratamento, bem como lhe indenizar pelos danos morais diante da negativa ilegal da cobertura.

A operadora defendeu que não negou nenhum tipo de cobertura, pois o autor ainda não tinha cumprido o prazo de 60 dias de carência para atendimento. O juiz substituto da 6ª Vara Cível de Brasília esclareceu que o plano não pode negar atendimento emergencial: “o art. 35-C, inciso I, da Lei nº 9.656/1998 determina a obrigatoriedade de cobertura do atendimento nos casos de emergência, definidos como aqueles que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis. O art. 12, inciso V, alínea c, do mesmo diploma legal, estabelece a necessidade de observância de prazo de carência de apenas 24 (vinte e quatro) horas para casos de urgência e emergência”. Assim, confirmou a liminar que obrigou a ré a autorizar o tratamento emergencial e a condenou a pagar R$ 5 mil reais pelos danos morais.

A operadora recorreu, contudo, no mesmo sentido do magistrado, o colegiado entendeu que “O plano de saúde não pode recusar a internação hospitalar de que necessita o beneficiário, ao argumento de que não foi cumprido o prazo de carência (artigo 35-C da Lei nº 9.656/98), em situações de urgência”. Quanto à ocorrência do dano moral, o colegiado registrou que “A pessoa que paga plano de saúde tem violada sua dignidade moral quando, em momento de fragilidade e angústia, tem a cobertura de tratamento de urgência negado.”

FonteTJDFT

Pesquisa Igape aponta Celina Leão com 41,5% e consolidação na liderança ao GDF

Por Kleber Karpov Levantamento do Instituto Gazeta de Pesquisa (Igape),...

ONU: Lula defende multilateralismo e reforma do Conselho de Segurança

Por Kleber Karpov O chefe do Executivo brasileiro inicia neste...

TSE suspende campanha de Deltan Dellagnol ao Senado pelo Paraná

Por Kleber Karpov A campanha eleitoral de Deltan Dallagnol (Novo)...

Morre Paulo Roberto Teixeira, médico referência no combate à AIDS no Brasil

Por Kleber Karpov O médico Paulo Roberto Teixeira, figura proeminente...

Lula assina decreto de reajuste em 15% do Bolsa Família

Por Kleber Karpov O presidente da República, Luiz Inácio Lula...

Primeira Turma do STF mantém condenação de Eduardo Bolsonaro

Por Kleber Karpov A Suprema Corte brasileira concluiu o julgamento...

STJ mantém condenação da ex-deputada Flordelis a 50 anos de prisão

Por Kleber Karpov A Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Destaques

Pesquisa Igape aponta Celina Leão com 41,5% e consolidação na liderança ao GDF

Por Kleber Karpov Levantamento do Instituto Gazeta de Pesquisa (Igape),...

ONU: Lula defende multilateralismo e reforma do Conselho de Segurança

Por Kleber Karpov O chefe do Executivo brasileiro inicia neste...

TSE suspende campanha de Deltan Dellagnol ao Senado pelo Paraná

Por Kleber Karpov A campanha eleitoral de Deltan Dallagnol (Novo)...

Morre Paulo Roberto Teixeira, médico referência no combate à AIDS no Brasil

Por Kleber Karpov O médico Paulo Roberto Teixeira, figura proeminente...