Por Kleber Karpov
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) ingressou com representação junto ao Ministério Público Federal (MPF), contra o Conselho Federal de Medicina (CFM), em que solicitou medidas contra a Resolução 2.427/2025 do CFM. A norma que restringe terapias e cirurgias de mudança de gênero em crianças e adolescentes. Algo que segundo o Cofen, “impõe severos retrocessos e limitações ao acolhimento, atendimento e tratamento de pacientes transgêneros.”.
De acordo com o Cofen, a interrupção de processos de saúde, em andamento, por força da Resolução do CFM, além de impor retrocessos no que tange a assistência, também impõe limitação ao acolhimento e tratamento de pacientes transgêneros. Situação essa que pode reverter em clandestinidade “na busca por soluções nocivas”, ao exemplificar o uso, por exemplo, de aplicação de hormônios inseguros e silicone industrial, podem aumentar o risco de infecção, doenças e levar a óbito.
Sobre a resolução, o CFM indica se tratar de resultado de “longo processo de discussão e análise. Além de aspectos éticos e legais, foram analisados estudos clínicos sobre o assunto e experiências em outros países na tentativa de formular um documento moderno e ancorado em critérios técnicos sólidos.”
STF
Na última semana, a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e o Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (Ibrat) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7806 junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), contra resolução do CFM. A ADI foi foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.
Na ADI, as entidades questionam a falta de embasamento em evidências científicas para a mudança da resolução e pedem que se retome a redação original da Resolução 2.265/2019 para que seja garantido o direito fundamental ao livre desenvolvimento da personalidade de crianças trans com o bloqueio hormonal da puberdade, a hormonização a partir dos 16 anos e a cirurgia de afirmação de gênero a partir dos 18 anos.
Confira a nota na íntegra:
NOTA OFICIAL: Cofen entra com representação no MPF contra resolução do CFM que limita atendimento a pacientes transgêneros
Norma editada pelo CFM viola direitos individuais de pessoas trans e contradiz evidências científicas
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) ingressou com uma representação no Ministério Público Federal (MPF) solicitando medidas em relação à Resolução 2.427/2025, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que impõe severos retrocessos e limitações ao acolhimento, atendimento e tratamento de pacientes transgêneros.
A norma editada pelo CFM determina a interrupção de processos de saúde que já estão em andamento, o que pode levar pacientes à clandestinidade na busca por soluções nocivas, como a aplicação de hormônios inseguros e silicone industrial, aumentando o risco de infecções, doenças e mortes.
As evidências científicas disponíveis apontam que é necessário ampliar o acolhimento e o atendimento a esse público, por meio de protocolos baseados em evidências científicas, pois essas pessoas sofrem grande discriminação e exposição ao adoecimento físico e mental.
Brasília, 25 de abril de 2025.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM
