18.5 C
Brasília
05 dez 2025 04:57

MPT vai à Justiça para que Prime Home Care pague seus empregados em dia

Salários são pagos com atraso desde 2018

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal iniciou processo investigatório contra a Prime Home Care Assistência Médica Domiciliar Ltda. em 2018, quando recebeu a primeira denúncia da ocorrência de atrasos salariais na empresa.

Na época, os representantes da Prime Home Care alegaram se tratar de algo pontual e em virtude do atraso nos repasses devidos pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Meses depois, o Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Distrito Federal (Sindate-DF) reportou a mesma irregularidade.

Novamente, a alegação era de que houve atraso no repasse do Governo do Distrito Federal, o que resultava no atraso do pagamento de seus empregados. Em razão da troca na administração Distrital, ficou acertado que nova audiência seria marcada, para verificar se a situação fora regularizada.

No entanto, em maio de 2019, apesar de a empresa informar a regularização dos pagamentos, o Sindicato apontou que, apesar dos salários estarem quitados, estão sendo pagos, regularmente, com atraso de dias.

Em outubro de 2019, por exemplo, segundo comprovantes de depósito da própria empresa, a maior parte foi quitado apenas entre os dias 14 e 18, bem distante, portanto, do quinto dia útil do mês.

O MPT convocou a Prime Home Care e propôs a assinatura de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), em que a empresa se comprometeria a pagar seus empregados até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Esta se negou a assinar o TAC, o que resultou na Ação Civil Pública ajuizada pelo órgão ministerial.

Para a procuradora Helena Fernandes Barroso, autora da Ação, “o salário é um dos direitos mais básicos do trabalhador e, ao não adimplir com o pagamento em dia, a requerida inverte o princípio da alteridade. O empregado (hipossuficiente) passa a assumir o ônus que é do próprio empregador, ou seja, de suportar os riscos da atividade empresarial”.

A procuradora destaca, também, que o salário possui caráter alimentar e que tem reflexos que vão desde a esfera psicológica, até questões sociais, culturais e políticas.

O MPT requereu, em juízo, a determinação judicial para que a empresa pague os salários em dia, até o quinto dia útil do mês subsequente, sob pena de multa fixa de R$ 10 mil, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.

Também pede a condenação, a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 100 mil, em razão dos danos já causados e da ausência de interesse em regularizar a conduta, inclusive, se negando a assinar TAC proposto pelo MPT.

Processo nº 0000578-46.2020.5.10.0005

FonteMPT

Primeira Turma do STF forma maioria para condenar cúpula da PMDF

Por Kleber Karpov A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal...

Flávio Dino veta repasse de emendas a Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem

Por Kleber Karpov O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal...

Parque do Cortado recebe 15 mil mudas do Cerrado no Dia de Plantar

Por Kleber Karpov O Governo do Distrito Federal (GDF) promove,...

IPVA terá reajuste médio de 1,72% e IPTU sobe 5,1% em 2026

Por Kleber Karpov A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF)...

GDF institui plano de emergência para enfrentar poluição crítica do ar

Por Kleber Karpov O Governo do Distrito Federal (GDF) oficializou,...

Motoristas de aplicativo DO DF devem instalar QR Code até 17 de dezembro

Por Kleber Karpov Os motoristas de transporte por aplicativo do...

Destaques

Primeira Turma do STF forma maioria para condenar cúpula da PMDF

Por Kleber Karpov A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal...

Flávio Dino veta repasse de emendas a Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem

Por Kleber Karpov O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal...

Parque do Cortado recebe 15 mil mudas do Cerrado no Dia de Plantar

Por Kleber Karpov O Governo do Distrito Federal (GDF) promove,...

IPVA terá reajuste médio de 1,72% e IPTU sobe 5,1% em 2026

Por Kleber Karpov A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF)...