Motoristas do DF já podem indicar condutor infrator via app

Motoristas da capital do país já têm a opção de indicar o real condutor de uma infração de trânsito pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Elaborada pelo Ministério dos Transportes, por meio da Secretaria Nacional de Trânsito, em parceria com o Serpro, empresa de tecnologia do Governo Federal, a funcionalidade é a opção mais rápida e prática para o proprietário fazer essa comunicação, que antes precisava ser feita em papel e de forma presencial.

A identificação do condutor infrator é o procedimento pelo qual o proprietário do veículo ou o principal condutor (se ele existir) comunica para a Autoridade de Trânsito (ou Órgão Autuador) quem dirigia o veículo no momento da autuação, com o objetivo de informar quem é o infrator a receber os pontos em seu prontuário.

“Estamos trazendo o que há de melhor na tecnologia atual para oferecer melhores serviços possíveis aos cidadãos. Com a funcionalidade, reduzimos a burocracia, economizamos tempo dos usuários e fornecemos uma transação segura pela Carteira Digital de Trânsito”, afirma o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

Entre os benefícios da funcionalidade, Mara Leniza, analista de negócio do Serpro, destaca a economicidade de tempo, já que o cidadão não precisa se deslocar para atendimento presencial no órgão autuador; e a legitimidade, pois o infrator aceita a indicação através da sua assinatura eletrônica Gov.br. “Para realizar o procedimento de forma remota, basta usar o app CDT ou o Portal de Serviços da Senatran. Alguns cliques e pronto. E tudo sem gastar uma única folha de papel”, completa.

Facilidade pelo país

Além do Distrito Federal, já concluíram a adesão à funcionalidade os estados: Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e mais 41 outros órgãos autuadores de todo o Brasil que utilizam o Radar, sistema de gestão integrada de infrações de trânsito desenvolvido pelo Serpro. Uma vez que o Detran estadual aderiu à funcionalidade, todos os órgãos autuadores municipais ou rodoviários que utilizam o órgão ou o Radar para comunicação com o Renainf também podem ser habilitados para a oferta do serviço.

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