Por Kleber Karpov
Organizações de destaque na área da saúde divulgaram um guia técnico com instruções detalhadas para a prescrição correta da mamografia digital, medida que pretende coibir falhas administrativas e recusas injustificadas por parte de empresas do mercado de saúde suplementar diante de barreiras relatadas no atendimento em todo o país.
O material orientativo traz a assinatura conjunta do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e da Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM). A elaboração da instrução surge como resposta a impasses burocráticos identificados após a ampliação da cobertura obrigatória para o método diagnóstico.
Desde o primeiro dia de outubro, as companhias detentoras de convênios médicos precisam assegurar a disponibilidade da tecnologia digital a qualquer beneficiário com indicação profissional, sem limitações vinculadas à faixa etária ou ao gênero. Apesar disso, as associações registraram situações nas quais o detalhamento deficiente da solicitação serviu de pretexto para o veto à autorização ou para a execução do formato analógico tradicional.
A mobilização conjunta das instituições tem o intuito de otimizar a jornada do beneficiário no sistema de atendimento privado. O rastreio precoce, a detecção de patologias e o acompanhamento terapêutico dependem da precisão tecnológica superior que os equipamentos computadorizados oferecem frente aos aparelhos convencionais antigos.
“Um pedido justificado e objetivo permite que o estabelecimento de saúde identifique o procedimento corretamente, reduz falhas nos fluxos de autorização e evita que a modalidade digital indicada pelo médico seja interpretada equivocadamente como uma mamografia convencional”, destacou o CBR.
Padronização de formulários
A publicação recomenda aos profissionais da medicina que especifiquem claramente a tecnologia desejada. A orientação consiste em registrar formalmente o termo específico nos impressos, afastando descrições genéricas que gerem margem para interpretações ambíguas por parte dos auditores das companhias do setor.
Além da especificação tecnológica, o receituário deve conter a motivação clínica da requisição. Os doutores precisam detalhar se a finalidade do procedimento envolve a triagem rotineira, a apuração de sintomas, o monitoramento de alterações prévias ou o seguimento de terapêuticas oncológicas em andamento.
Os centros de imagem e as próprias corporações do ramo também recebem recomendações para modernizar os respectivos sistemas eletrônicos e cadastros internos. A adaptação dos fluxos operacionais busca assegurar celeridade na emissão das guias e prevenir o desgaste desnecessário dos usuários.
Evolução regulatória
A exigência em vigor decorre de modificação implementada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Previamente, a obrigatoriedade de cobertura para o exame computadorizado limitava-se a usuárias na faixa etária situada entre 40 e 69 anos, o que provocava exclusões para públicos situados fora desse intervalo.
Com a nova diretriz normativa, os parâmetros de idade e gênero deixam de fundamentar qualquer veto ao atendimento, desde que haja prescrição formal emitida por um médico assistente. O armazenamento eletrônico das imagens também constitui avanço técnico relevante para a conduta médica.
“A mamografia convencional já era coberta para qualquer pessoa, mas a digital era a única que tinha a faixa etária como barreira. Além disso, as imagens ficam armazenadas em formato digital, o que facilita o acompanhamento da evolução clínica e permite que diferentes especialistas avaliem os resultados”, concluiu o CBR.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;












