Por Kleber Karpov
Os preços dos medicamentos vendidos no Brasil podem ser reajustados em até 3,81% a partir desta terça-feira (31/Mar), conforme resolução publicada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed). A medida, que entra em vigor em todo o país, estabelece três níveis máximos de aumento, definidos de acordo com o grau de competitividade de cada categoria de fármaco no mercado.
O texto da resolução prevê um teto de 3,81% para medicamentos com ampla concorrência. Para os de média concorrência, o aumento máximo permitido é de 2,47%, enquanto fármacos com pouca ou nenhuma concorrência podem ter reajuste de até 1,13%.
Algumas categorias de produtos, como fitoterápicos e homeopáticos, não se enquadram nesses critérios. Determinados medicamentos isentos de prescrição com alta competitividade também possuem regras específicas dentro do sistema de regulação de preços.
Posicionamento da Anvisa
Em nota oficial, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou que o reajuste médio autorizado por lei será de até 2,47%. A agência destacou que este é o menor índice registrado nos últimos 20 anos e fica abaixo da inflação acumulada nos últimos 12 meses, que foi de 3,81%.
“A redução consecutiva do índice desde 2023 é fruto da política de combate à inflação e reforça a importância da regulação para proteger o consumidor de preços abusivos. Nos anos anteriores, houve um aumento expressivo do percentual, ultrapassando 10%.”, destacou a agência em nota.
A Anvisa também esclareceu que os aumentos não são automáticos. Fabricantes e farmácias podem optar por aplicar reajustes inferiores aos tetos estabelecidos ou até mesmo manter os preços atuais, a depender das condições do setor e do nível de concorrência.
“A regulação econômica dos medicamentos no Brasil garante a proteção do consumidor e, ao mesmo tempo, busca a sustentabilidade do setor para a continuidade do fornecimento de medicamentos no país.”, complementou a Anvisa.
Como funciona a regulação
O reajuste anual dos preços de medicamentos segue uma fórmula regulatória. O cálculo parte da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e desconta o ganho de produtividade da indústria farmacêutica.
A Cmed é o órgão federal responsável pela regulação econômica do mercado, com o objetivo de estimular a concorrência e garantir o acesso da população. A câmara é composta por representantes do Ministério da Saúde, da Casa Civil e dos ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Nessa estrutura, a Anvisa atua como secretaria executiva, fornecendo o suporte técnico necessário para as decisões do colegiado.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.











