Lula assina projeto que cria figura de “facção criminosa” e endurece penas

Proposta enviada ao Congresso em urgência atualiza Lei de Organizações Criminosas e prevê penas de até 30 anos

Por Kleber Karpov

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (31/Out), o Projeto de Lei Antifacção. A proposta, enviada ao Congresso Nacional em regime de urgência, atualiza a Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013) e cria a figura jurídica de “facção criminosa”, termo que até agora não existia na legislação brasileira. O objetivo é dar mais força ao Estado para reprimir grupos que exercem controle de territórios e atividades econômicas.

De acordo com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, a medida responde a uma demanda da sociedade e do Congresso por mecanismos mais eficazes no combate ao crime organizado.

“Esse é um projeto que vai ao encontro do desejo dos deputados, dos senadores e de toda a sociedade brasileira de combater o crime organizado de forma mais eficaz. É uma contribuição que nós estamos fazendo em diálogo com os demais Poderes, sobretudo com o Legislativo”, afirmou Lewandowski.

Novas penas

O texto estabelece penas de 8 a 15 anos de prisão se a atuação da organização visar o controle de territórios ou atividades econômicas, mediante o uso de violência, coação ou ameaça. Homicídios cometidos por ordem ou em benefício de facções criminosas poderão levar a penas de 12 a 30 anos, passando a ser enquadrados como crimes hediondos.

O aumento da pena também poderá incidir caso haja evidências de que a facção criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes. A transnacionalidade da organização, o domínio territorial ou prisional e a morte ou lesão corporal de agente de segurança pública também são considerados agravantes.

Eixos de investigação

Um segundo eixo da proposta fortalece os instrumentos de investigação, facilitando o uso de técnicas como a infiltração de policiais e de colaboradores em facções. O projeto autoriza o Poder Executivo a criar o Banco Nacional de Facções Criminosas.

O texto ainda prevê que um juiz possa determinar que provedores de internet, telefonia e empresas de tecnologia viabilizem o acesso a dados de geolocalização em casos de ameaça à vida ou integridade de pessoas.

O terceiro eixo do projeto pune facções que estejam infiltradas no Poder Público. Ele prevê o afastamento de agente público, por decisão judicial, quando houver indícios de envolvimento com facção criminosa. Adicionalmente, o réu condenado ficará impedido de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de 14 anos.

Asfixia financeira e prisional

Um quarto eixo do projeto busca estrangular o poder econômico das facções. O foco é facilitar a apreensão de bens em favor da União, a intervenção judicial em empresas utilizadas para crimes e o bloqueio de operações financeiras, bem como a suspensão de contratos com o poder público.

O último eixo busca reduzir o poder operacional dos grupos, em especial da sua capacidade de comunicação. O projeto prevê a possibilidade de monitoramento dos encontros de membros de facções criminosas no parlatório.

A administração de presídios poderá determinar a transferência de presos de facções criminosas entre estabelecimentos sem prévia autorização judicial. A medida se aplica nos casos de motim, rebelião ou outras situações de grave perturbação da ordem no estabelecimento prisional.

O projeto prevê ainda a cooperação policial internacional, a cargo da Polícia Federal, e inclui o setor privado na busca de provas e informações de interesse da investigação.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

 

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