Por Kleber Karpov
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (19), a Lei 15.284, que torna obrigatória a oferta de exames de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para mulheres a partir dos 40 anos. A medida, publicada no Diário Oficial da União, altera o protocolo anterior que priorizava o rastreamento apenas para a faixa etária entre 50 e 69 anos. O objetivo é antecipar o diagnóstico do câncer de mama, doença que lidera as estatísticas de mortalidade feminina no Brasil.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) revelam que o grupo de mulheres entre 40 e 49 anos responde por 23% da incidência da doença no país. Até a aprovação da nova norma, pacientes dessa faixa etária conseguiam realizar o exame na rede pública apenas em situações específicas, como histórico familiar de câncer ou suspeita clínica. Agora, o acesso é garantido independentemente da apresentação de sinais ou sintomas.
O cenário epidemiológico exige atenção urgente. O INCA estima o surgimento de mais de 73 mil novos casos da doença apenas em 2025. No ano de 2023, o câncer de mama foi responsável pelo óbito de 20 mil mulheres no território nacional.
Autoria e repercussão
A legislação originou-se de uma proposta do senador Plínio Valério (PSDB-AM) e contou com o aval do Poder Executivo. Além do presidente da República, assinam o texto os ministros Alexandre Padilha (Saúde), Macaé Evaristo (Direitos Humanos) e Márcia Lopes (Mulheres). A gestão federal classifica a sanção como um passo histórico para a saúde pública.
“Ampliamos o acesso ao diagnóstico precoce em uma faixa etária que concentra quase um quarto dos casos de câncer de mama. Enquanto alguns países erguem barreiras e restringem direitos, o Brasil dá o exemplo ao priorizar a saúde das mulheres”, afirmou Padilha.
Desafios da cobertura
Especialistas defendem que a mamografia periódica é a estratégia mais eficaz para o enfrentamento da doença, pois permite a detecção de tumores menores não palpáveis no autoexame. A meta das autoridades sanitárias é elevar a taxa de cobertura do exame para, pelo menos, 70% do público-alvo.
“Precisamos aumentar essa cobertura para 70%. Hoje, a gente tem uma variação em alguns estados do Norte, em torno de 5,3%, e no Espírito Santo, de 33%. É muito baixo”, avaliou Renata Maciel, chefe da Divisão de Detecção Precoce e Organização de Rede do INCA.
Fatores de risco e prevenção
A nova lei integra as diretrizes da Lei 11.664/2008, que estabelece ações integrais de prevenção aos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal. Além do rastreamento, a prevenção envolve o controle de fatores de risco como obesidade, sedentarismo, consumo de álcool e reposição hormonal. A Organização Mundial de Saúde (OMS) destaca ainda a amamentação e a prática de atividades físicas como fatores de proteção essenciais.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;













