Lei da telemedicina completa um ano ainda com desafios

Um dos desafios é garantir a segurança de dados sigilosos de pacientes

Por Jonas Valente

No dia 16 de abril de 2020, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.989, aprovada pelo Congresso, e que autorizou a prática de telemedicina no país durante a crise sanitária da pandemia de covid-19.

A legislação respondeu a uma demanda por atendimentos a distância no contexto da pandemia, em que autoridades de saúde orientaram reduzir o contato físico de pacientes com médicos e outros profissionais de saúde.

Até então, a realização de atendimentos como teleconsulta era proibida. Contudo, a lei só autorizou a realização de consultas e atendimentos a distância no âmbito do contexto da pandemia. Uma complementação aprovada em novembro permitiu que após o fim da emergência sanitária essas práticas sejam regulamentadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Na avaliação da pesquisadora do Departamento de Direitos Humanos da Escola Nacional de Saúde Pública da Fiocruz, Angélica Silva, apesar de a lei garantir o distanciamento e mais segurança a médicos e pacientes no atual contexto, existe o receio, entre pesquisadores da área, de que esta nova modalidade de atendimento acabe substituindo a de caráter presencial.

Em um cenário como o do Brasil, que possui uma distribuição desigual de profissionais de saúde, com grande quantidade nos centros urbanos e pouca no interior, haveria o risco de aprofundar a falta de trabalhadores da saúde em municípios de médios e pequeno porte.

“Qualquer ação de telemedicina precisa estar a favor de qualificar a assistência de uma maneira geral. Se esta assistência necessita ser presencial, ela não pode ser substituída em nome de economia financeira e com riscos para o atendimento ao paciente”, defende a pesquisadora da Fiocruz.

Para o pesquisador do Centro de Pesquisa em Direito Sanitário da USP (Cepedisa/USP) Matheuz Falcão, muitos pontos da lei continuam em aberto e precisam ser tratados em uma legislação de caráter permanente. Um desses pontos se refere aos dados pessoais dos pacientes. O desafio está em como a legislação pode garantir a proteção dos dados sobre a saúde do usuário, tanto no Sistema Único de Saúde como em serviços privados, impedindo que essas informações sigilosas vazem ou sejam compartilhadas indevidamente com empresas.

Outro aspecto é o que Falcão chama de dependência tecnológica: “seria fundamental para o Brasil formular soluções tecnológicas públicas e nacionais para implementação da telemedicina no Brasil, caso contrário serviços como prontuários eletrônicos, formação de banco de dados ou definição de plataformas para consultas remotas podem ficar na mão de empresas estrangeiras, gerando dependência econômica e minando a autonomia em relação aos dados”, pontua.

O que diz a Lei

A telemedicina é definida como o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde. De acordo com o texto, o médico deverá informar ao paciente todas as limitações próprias do uso da telemedicina, já que não é possível realizar exame físico durante a consulta.

Ainda segundo a lei, a prestação desse serviço seguirá os mesmos padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação aos pagamentos. Não cabe ao poder público custear ou pagar por tais atividades quando não for exclusivamente serviço prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Vetos

O presidente vetou dois trechos da Lei. Um deles previa que, após o período da pandemia, o Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentaria a telemedicina. Em mensagem ao Legislativo, Bolsonaro justifica que a atividade deve ser regulada em lei, ou seja, deve passar novamente pelo Congresso Nacional.

O segundo artigo vetado diz respeito à dispensa da apresentação de receita médica em meio físico e validade das receitas médicas apresentadas em suporte digital, com assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional que fez a prescrição.

De acordo com a Presidência, essa medida ofende o interesse público e gera risco sanitário à população, por equiparar a validade e autenticidade de um mero documento digitalizado, e de fácil adulteração, ao documento eletrônico com assinatura digital com certificados ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).

Planos de saúde

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), quem quiser ser atendido dessa forma, deve procurar a sua operadora de plano de saúde, que deve oferecer uma opção ao usuário.

Caso o cidadão tenha preferência por um estabelecimento de saúde específico e esse não realize o atendimento a distância, cabe à operadora indicar um profissional ou estabelecimento da rede credenciada do plano para este tipo de atendimento.

Conforme a ANS, os hospitais e clínicas não são obrigados a oferecer a opção da telemedicina, mas a operadora de plano de saúde deve ter alguma instituição em sua rede que ofereça esse atendimento.

Independentemente do método e tipo de tecnologia utilizados, a ANS destaca que devem ser observadas a segurança e a privacidade dos dados de saúde dos beneficiários. Segundo a agência, essas são informações protegidas por legislação especial.

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