KN, presidente do TSE volta a suspender Exército do Lula por falta de registro

Kassio Nunes Marques cassa decisão do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva e volta a suspender canal no WhatsApp

Por Kleber Karpov

O ministro Kássio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), anulou na terça-feira (13/Out) a ordem emitida pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, que permitia a permanência ativa do perfil conhecido como Exército do Lula na plataforma de mensagens instantâneas WhatsApp. A medida mais recente impõe a interrupção total das atividades da rede social até que o endereço digital seja devidamente averbado no sistema oficial da Corte, cumprindo assim a exigência legal de registro prévio.

A decisão de KN ocorreu poucas horas após ele ter determinado apenas a trava de novas publicações e o congelamento do número de inscritos no perfil. Ao reavaliar o caso, o presidente da Corte Eleitoral entendeu que a ausência de cadastro formal justificava a suspensão integral do serviço, e não apenas a limitação de crescimento da audiência. Com isso, a ordem de Cueva, que havia reativado o canal após a primeira liminar, foi integralmente revogada.

Conforme estabelecido na nova determinação, mesmo que o registro seja efetuado de imediato, o público geral só terá acesso ao conteúdo novamente após o decurso de um intervalo de 48 horas. Esse prazo visa garantir a regularidade do procedimento administrativo e a transparência diante dos órgãos de fiscalização eleitoral.

Na fundamentação do despacho, o ministro presidente da Corte apontou que o colega corregedor ultrapassou a competência atribuída ao seu cargo ao invalidar uma medida cautelar proferida pelo chefe do tribunal. Para Nunes Marques, a conduta configurou uma exorbitância de limites funcionais, uma vez que a competência para deliberar sobre a suspensão em primeira instância administrativa residia no presidente do TSE.

O impasse judicial atendeu a um pleito apresentado pela equipe de campanha do candidato Flávio Bolsonaro (PL), que disputa o segundo turno das eleições presidenciais contra o atual chefe do Executivo federal, Luiz Inácio Lula da Silva. A defesa do postulante argumentou a necessidade de uniformidade na aplicação das regras de registro de canais de comunicação em massa durante o período eleitoral.

Disputa de liminares e o caso Janones

O perfil em questão, que acumula 4,2 milhões de seguidores, é gerido pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), reeleito recentemente. Nos últimos dias, a situação do canal foi cenário de uma sequência de decisões provisórias conflitantes. No sábado (11/Out), Nunes Marques determinou o desligamento completo do perfil, mas a ordem foi desfeita poucas horas depois por Cueva, que restabeleceu a visibilidade do conteúdo para os usuários.

Ao justificar a reativação inicial, o corregedor-geral sustentou que a análise do mérito da suspensão não poderia ser feita em via administrativa, dado que já existia um processo judicial ordinário em andamento, do qual ele próprio era o relator. Essa divergência de entendimento entre o presidente e o corregedor da Corte gerou a instabilidade jurídica que culminou na decisão de terça-feira.

Diante da nova suspensão, Janones mantém a postura de contestação, alegando que a atuação da Justiça Eleitoral configura censura e favorecimento ilícito à campanha adversária. O parlamentar afirma que a medida prejudica a liberdade de expressão e a comunicação direta com a base eleitoral, enquanto a Corte reforça a obrigatoriedade do cumprimento estrito das normas de registro prévio para canais de audiência massiva.

A resolução do conflito entre as instâncias internas do TSE e a definição final sobre o alcance da competência do corregedor em relação ao presidente do tribunal poderá ter desdobramentos para a regulamentação de outros canais políticos que operam em plataformas de mensageria instantânea durante o pleito.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

 

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