Justiça do Trabalho realiza, em setembro, mutirão para pagamentos de dívidas trabalhistas em todo país

Por Nathalia Valente-CSJT/GR

“Todo processo precisa de um ponto final.” Com esse slogan, a Justiça do Trabalho espera dar fim a milhares de processos trabalhistas durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista, que ocorre de 18 a 22 de setembro em todo o país. Durante cinco dias, Varas e Tribunais Regionais do Trabalho intensificam o rastreio e bloqueio de bens, realizam leilões e buscam outras ações para garantir o pagamento de dívidas trabalhistas nos processos em fase de execução, ou seja, quando já saiu a condenação, mas a empresa não cumpriu a decisão judicial.

Organizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) anualmente, a Semana Nacional da Execução Trabalhista já está na sétima edição. No ano passado, foram arrecadados quase R$ 800 milhões para o pagamento de dívidas trabalhistas. O montante representou o fim do processo, com a efetiva liquidação de direitos, para mais de 30 mil pessoas.

Para o coordenador da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, ministro Cláudio Brandão (TST), a iniciativa tem grande importância para a Justiça do Trabalho e para a sociedade. “O sentimento de Justiça não pode ser só expectativa, mas uma realidade”, afirma. “A efetividade da execução deve ser plena, já que, sem isso, ganhar o processo se torna uma promessa vazia”.

Brandão destaca ainda que os valores arrecadados irão para o bolso do trabalhador e incrementarão a economia brasileira. “Em uma economia em crise, o montante recebido vai para o trabalhador pagar uma dívida, comprar um bem ou investir. Assim, este crédito irá girar a economia brasileira”, pontua o ministro do TST.

Para participar e ter o processo incluído na pauta, basta se inscrever no Tribunal Regional do Trabalho onde o processo foi ajuizado.

Gargalo

A execução é avaliada como um dos grandes gargalos da Justiça. Em muitos casos, mesmo com a condenação ou o acordo assinado, empresas não cumprem o determinado. Em outras situações, as partes não concordam quanto ao valor da dívida e apresentam recursos para contestar os cálculos, resultando no atraso da conclusão dos processos.

Mesmo após serem impossibilitadas de questionar valores, algumas empresas tentam escapar do pagamento. Isso pode ser exemplificado pelo relatório “Justiça em Números 2016”, desenvolvido pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ), em que as execuções representam 42% de todo o acervo processual.

Execução trabalhista

A execução trabalhista é a fase do processo em que há a imposição do que foi determinado pela Justiça, incluindo a cobrança forçada a devedores para garantir o pagamento de direitos. A execução apenas começa se houver condenação ou acordo não cumprido na fase anterior, a de conhecimento, em que se discutiu ou não a existência de direitos.

Semana Nacional

Ao longo da Semana Nacional da Execução Trabalhista, magistrados e servidores de 1º e 2º graus, das unidades judiciárias e administrativas de todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), se mobilizam em mutirão em todas as regiões brasileiras. Durante cinco dias, as seguintes medidas podem ser adotadas pelos órgãos judicantes:

• pesquisas destinadas à identificação de devedores e seus bens, por meio, sobretudo, das ferramentas eletrônicas disponíveis (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, etc.);
• contagem física e controle dos processos de execução;
• convocação de audiências de conciliação;
• expedição de certidões de crédito;
• alimentação, verificação e análise dos dados do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, para fins da emissão da Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas;
• divulgação dos dados estatísticos referentes à execução, por unidade judiciária, e da lista dos maiores devedores da Justiça do Trabalho, por Regional.

Por ocasião da Semana, todos os Tribunais e Varas do Trabalho realizam alienações judiciais de bens penhorados, com utilização prioritária de meio eletrônico (Leilão Nacional da Justiça do Trabalho).

Leilões de bens

Todos os Tribunais e Varas do Trabalho realizam alienações (transferências ou vendas) judiciais de bens penhorados para pagamento de dívidas trabalhistas.

Os procedimentos são feitos, prioritariamente, por meio eletrônico, a partir dos sites dos órgãos judicantes. O leilão eletrônico traz mais transparência ao processo, além de universalizar a possibilidade de acesso dos interessados, uma vez que qualquer pessoa que possui um computador pode participar, independentemente de onde estiver.

Conciliação

Trabalhadores ou empresas com processos trabalhistas em trâmite na fase de execução podem solicitar agendamento de audiência de conciliação pelo formulário eletrônico Conciliar. A realização do acordo possibilita o pagamento da dívida reconhecida pela decisão judicial, solucionando em definitivo a questão.

Fonte: TST

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