Governo federal libera saque de saldo do FGTS retido por demitidos

Medida Provisória beneficia 14,1 milhões de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário entre 2020 e 2025

Por Kleber Karpov

O governo federal publicou uma Medida Provisória (MP), nesta terça-feira (23/Dez), que libera o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retido para trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A iniciativa deve beneficiar 14,1 milhões de pessoas que haviam optado pela modalidade de saque-aniversário e estavam impedidas de acessar o saldo total da conta após o desligamento sem justa causa. O montante total liberado deve atingir R$ 7,8 bilhões.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a liberação dos recursos deve ocorrer em duas etapas distintas. A primeira parcela, com teto de R$ 1.800, deve se realizar até o dia 30 de dezembro de 2025. O valor remanescente em conta deve ser pago aos trabalhadores até o dia 12 de fevereiro de 2026.

A consulta ao saldo está disponível no aplicativo oficial do FGTS, enquanto a Caixa Econômica Federal deve divulgar o calendário detalhado de saques em breve. A maioria dos beneficiários, cerca de 87%, deve receber o dinheiro via transferência direta para a conta bancária cadastrada no sistema digital. Quem não possui cadastro pode efetuar o saque em terminais de autoatendimento, casas lotéricas ou pontos credenciados pela instituição.

Impactos e restrições por empréstimos

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a medida busca sanar prejuízos causados pela regra anterior aos trabalhadores desligados de seus postos. O governo federal considera a MP uma intervenção necessária enquanto o Congresso Nacional não avalia a revogação total da lei que instituiu o saque-aniversário em 2019.

“Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do Saque-Aniversário, que castiga o trabalhador quando ele é demitido. Estamos fazendo isso enquanto não surgem as condições políticas para que essa lei seja revogada”, disse Luiz Marinho.

O MTE esclareceu que nem todos os beneficiados devem ter acesso ao valor integral do fundo de garantia. Isso se deve ao fato de muitos trabalhadores possuírem o saldo comprometido com empréstimos bancários que anteciparam parcelas futuras do benefício. Em situações de comprometimento total da conta, não deve haver valores disponíveis para a retirada imediata autorizada pela nova norma.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

 

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