Por Kleber Karpov
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) aponta que o número de famílias em situação de pobreza no Cadastro Único (CadÚnico) caiu 25% em dois anos, passando de 26,1 milhões em maio de 2023 para 19,56 milhões em julho de 2025. Segundo dados da plataforma Monitora MDS, a mudança representa que 14,17 milhões de pessoas passaram a ter uma renda familiar por pessoa superior a R$ 218 mensais, superando a linha da pobreza definida pelo governo.
Combinação de fatores
Ministro Wellington Dias (MDS) atribuiu o resultado à combinação de políticas sociais e desenvolvimento econômico. “A renda é um componente fundamental para as pessoas terem acesso aos alimentos e o resultado é que, combinando desenvolvimento econômico e social, tiramos o Brasil do Mapa da Fome e as pessoas estão saindo da pobreza, seja pelo trabalho ou pelo empreendedorismo”, afirmou.
Qualificação do cadastro
Um estudo da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (Sagicad) aponta que a melhora nos dados reflete não apenas avanços no mercado de trabalho, mas também a qualificação do CadÚnico. Desde 2023, o MDS passou a integrar ao cadastro a renda formal de trabalho e benefícios do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), reduzindo a dependência da autodeclaração.
“Este avanço diminui o esforço das famílias, alivia a carga sobre os municípios na atualização cadastral e qualifica as informações usadas pelos programas sociais, o que contribui para focalizar as políticas públicas”, explicou o secretário da Sagicad, Rafael Osório. Em sete ações de integração de dados, as informações de renda de 33 milhões de pessoas foram atualizadas, fazendo com que, já na primeira ação, 15% das famílias em situação de pobreza migrassem para faixas de renda superiores.
Busca ativa e domiciliar
Outra mudança que impactou o cadastro foi o aumento das entrevistas domiciliares. Entre janeiro e julho de 2025, a proporção de inclusão e atualização com visita domiciliar saltou de 11,5% para 40,2%. A mudança foi impulsionada pela Lei nº 15.077/2024, que passou a exigir a medida para o ingresso de famílias unipessoais no Bolsa Família e no BPC, com exceções para grupos específicos como indígenas, quilombolas e população em situação de rua.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.











