GDF endurece regras de isolamento em Ceilândia e Sol Nascente/Pôr do Sol

Parques, academias, shoppings, feiras, cultos/missas, lojas de conveniências e salões de beleza têm atividades suspensas

Por Hédio Ferreira Júnior

O Governo do Distrito Federal (GDF) determinou na noite desta quarta-feira (8) a suspensão das atividades econômicas e comerciais nas regiões administrativas de Ceilândia e Sol Nascente/Pôr do Sol. As medidas foram publicadas em edição extra do Diário Oficial do DF e passa a vale a partir do primeiro minuto desta quinta-feira (9) por tempo indeterminado.

O decreto nº 40.961 suspende permissões de funcionamento anteriormente liberadas pelo Decreto nº 40.939, de 2 de julho de 2020. Com isso, ficam impedidos de funcionar eventos de qualquer natureza que exijam licença do poder público, além de shoppings centers, feiras populares, clubes recreativos, cultos, missas, academias de esportes, salões de beleza e parques (tanto ecológicos quanto vivenciais).

Supermercados, padarias, hortifrutigranjeiros, mercearias, açougues, lojas de materiais de construção, postos de combustíveis, pet shops, clínicas e consultórios médicos estão entre os estabelecimentos que não se incluem no fechamento determinado pelo novo decreto.

Ficam permitidas operações de entrega em domicílio, pronta entrega em veículos e retirada do produto no local, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências.

A disponibilização de mesas e cadeiras aos consumidores está vetada. Em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, impõe-se a observância de todos os protocolos e medidas de segurança já recomendados pelas autoridades sanitárias, como garantia de distância mínima de dois metros entre as pessoas, utilização de equipamentos de proteção individual e disponibilização de álcool 70%.


O que fica suspenso
➪ eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público;

➪ atividades coletivas de cinema e teatro;
➪ academias de esporte de todas as modalidades;
➪ parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
➪ boates e casas noturnas;
➪ atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos;
➪ nos shoppings centers, fica autorizado apenas o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e delivery.
➪ cultos e missas de qualquer credo ou religião;
➪ estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes, lojas de conveniências e afins;
 salões de beleza e centros estéticos


O que pode abrir/funcionar
 clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmácias;

➪ clínicas veterinárias, somente para atendimento de urgências;
➪ supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sendo vedado, em todos os casos, a venda de refeições e de produtos para consumo no local;
➪ padarias e lojas de panificados, apenas para a venda de produtos, sendo vedado o fornecimento de refeições de qualquer tipo para consumo no local;
➪ lojas de materiais de construção e produtos para casa, incluídos os home centers; VI – postos de combustíveis;
➪ lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis, sendo vedados o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras;
➪ petshops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários; 
➪ relativas a toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
➪ empresas que firmarem instrumentos de cooperação com o Distrito Federal no enfrentamento da emergência de saúde pública relativas ao coronavírus ou à dengue nas áreas de atendimento à saúde básica, atendimento odontológico, assistência social, e nutrição, tanto para o fornecimento de alimentação preparada com embalagem para retirada individual, quanto para recolhimento e distribuição de alimentos em programas para garantir a segurança alimentar;
➪ funerárias e serviços relacionados;
➪ lotéricas e correspondentes bancários;
➪ lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
➪ floriculturas, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
➪ empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas;
➪ o atendimento ao público em todas as agências bancárias e cooperativas de crédito no Distrito Federal, públicas e privadas;
➪ o Sistema S:
 óticas;


Parágrafo único
Ficam permitidas operações de entrega em domicílio, pronta entrega em veículos e retirada do produto no local, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências, sendo vedada a disponibilização de mesas e cadeiras aos consumidores


Fique atento
Em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, impõe-se a observância de todos os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias

Fonte: Agência Brasília

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