Especialista, mas só no crachá: Secretaria de Saúde rebate posicionamento do CRM-DF

Nomenclaturas devem ser de uso restrito às dependências da Secretaria de Saúde

Por Kleber Karpov

Após publicação de Nota de Repúdio em que o Conselho Regional de Medicina do DF (CRM-DF). O Conselho advertiu para a prática de ilícito médico, em casos de médicos que migrarem para a Estratégia Saúde da Família estabelecida pela Portaria 78/2016, publicada pelo secretário de Estado de Saúde do DF (SES-DF), Humberto Lucena Pereira da Fonseca.

O CRM-DF questionou um dos pontos da Portaria 78, em que a SES-DF pretende promover ações de capacitação e mudança interna de especialidades médicas para a de “Medicina de Família e Comunidade”. De acordo com o Conselho, para se obter tal titulação, é necessário se considerar “a observância da obrigatoriedade do competente registro no CRM-DF da especialidade ou área de atuação em exercício (Código de Ética Médica, Resolução CFM nº 1931/2009, Art.115).”.

Porém, ao questionar junto a SES-DF, o posicionamento do CRM-DF, a Pasta afirmou que “a respeito da nota publicada pelo CRM/DF, esclarecemos que a mudança de especialidade prevista na Portaria SES 78, de 2017, em nada se relaciona com o reconhecimento de especialidade médica tal como tratado na Resolução CFM 1931/2009.”.

Segundo a SES-DF, a portaria se refere apenas “ao cargo de médico de família e comunidade, cujo concurso não exige titulação específica, como de regra em todo o País.”, e explicou que tal divisão do cargo de médico em áreas de especialização está prevista nos parágrafos 1o. e 2o. do art. 3o. da Lei n. 2.585/2000.

“Nenhum dos médicos de outras especialidades capacitados para trabalhar na ESF será reconhecido ou anunciado como especialista em Medicina de Família e Comunidade, a não ser que cumpra os requisitos de titulação estabelecidos pelo CFM e pela AMB.”, justificou a SES-DF.

Ainda de acordo com a Pasta, em relação as denominações nos crachás, “todos foram emitidos, desde sempre na SES, com base na denominação dos cargos específicos, mas vamos analisar e implementar a recomendação do CRM/DF, a fim de que todos os novos crachás cumpram as normas emanadas do CFM.”.

Confira nota publicada pela SES-DF

A respeito da nota publicada pelo CRM/DF, esclarecemos que a mudança de especialidade prevista na Portaria SES 78, de 2017, em nada se relaciona com o reconhecimento de especialidade médica tal como tratado na Resolução CFM 1931/2009.

Refere-se, sim, ao cargo de médico de família e comunidade, cujo concurso não exige titulação específica, como de regra em todo o País. A divisão do cargo de médico em áreas de especialização está prevista nos parágrafos 1o. e 2o. do art. 3o. da Lei n. 2.585/2000.

Nenhum dos médicos de outras especialidades capacitados para trabalhar na ESF será reconhecido ou anunciado como especialista em Medicina de Família e Comunidade, a não ser que cumpra os requisitos de titulação estabelecidos pelo CFM e pela AMB. Terão o cargo de médico de família, como a legislação permite e conforme já funciona em todo o Brasil, mas não o reconhecimento da especialidade médica.

Vamos, sim, estimular que os novos ocupantes do cargo de médico de família façam a residência médica ou prova de título da SBMFC, para que sejam especialistas, uma vez que acreditamos na importância da titulação.

Quanto aos crachás, todos foram emitidos, desde sempre na SES, com base na denominação dos cargos específicos, mas vamos analisar e implementar a recomendação do CRM/DF, a fim de que todos os novos crachás cumpram as normas emanadas do CFM.

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