Por Kleber Karpov
A Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF) orientou os contribuintes sobre os procedimentos para evitar erros no pagamento de tributos e como solicitar a restituição de valores pagos indevidamente. A verificação atenta do Documento de Arrecadação (DAR) antes da quitação é a principal medida para prevenir a geração de multas, juros e pendências no cadastro fiscal, como pagamentos em duplicidade ou direcionados a outros cadastros.
Atenção aos detalhes do boleto
Antes de realizar o pagamento de qualquer tributo, é fundamental conferir todas as informações contidas no boleto de cobrança. O primeiro passo consiste em verificar se o documento foi emitido corretamente em nome do contribuinte, seja pessoa física ou jurídica. Erros no preenchimento podem direcionar o pagamento para outro CPF ou CNPJ, dificultando a regularização posterior.
Outro ponto essencial é a conferência da parcela (cota) e da data de vencimento no momento do pagamento. A quitação de uma cota por engano ou fora do prazo estabelecido pode acarretar a incidência de juros, multa e outras pendências fiscais para o contribuinte.
Para evitar pagamentos em duplicidade, a recomendação é confirmar junto à instituição bancária se o tributo já foi agendado previamente. Essa verificação simples pode impedir o desembolso desnecessário de recursos e a necessidade de solicitar um ressarcimento futuro.
Como solicitar o ressarcimento
De acordo com a chefe do Núcleo de Restituição de Tributos Diretos da Secretaria de Economia, Bárbara Conte, a atenção antes da confirmação do pagamento evita transtornos. “Grande parte dos pedidos de restituição ocorre por falhas simples, como pagamento em duplicidade ou seleção incorreta da parcela. Conferir os dados antes de concluir a operação é a melhor forma de prevenir problemas fiscais”, explica.
Caso o contribuinte identifique um pagamento indevido, a maior ou em duplicidade, é possível solicitar a restituição, a compensação ou o ajuste das cotas pagas. O procedimento deve ser realizado por meio do Atendimento Virtual da Secretaria de Economia.
O pedido deve ser registrado seguindo o caminho: Pessoa Física ou Pessoa Jurídica → Todos os Serviços → Assunto: Restituição → Tipo de Atendimento: Restituir ou Compensar Tributos Diretos.











