19.5 C
Brasília
05 dez 2025 09:04

Detran-DF e loja de veículos são condenados por registro indevido de veículo em nome de terceiro

A decisão foi unânime

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou sentença que condenou o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) e empresa vendedora de veículos a indenizar cidadão por danos morais. A vítima teve automóvel financiado e registrado em seu nome por terceiros, mediante fraude.

De acordo com o processo, o cidadão foi surpreendido ao descobrir que um veículo havia sido comprado e registrado em seu nome, por meio de documentos falsos. A fraude envolveu a apresentação de dados pessoais e cópias adulteradas da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) perante a loja de veículos e o Detran-DF. Como resultado, foram gerados débitos, multas de trânsito e pontos em seu prontuário. Além disso, um banco foi acionado judicialmente por ter financiado o veículo supostamente adquirido pelo consumidor.

No julgamento, o Detran-DF argumentou que a responsabilidade não poderia recair sobre o órgão de trânsito, pois a fraude teria sido praticada por terceiros. Também sustentou que não houve falha em seus procedimentos, já que os documentos encaminhados estavam aparentemente válidos e tinham autenticação cartorária, o que justificaria a confiança nas informações apresentadas.

N entanto, a Turma entendeu que a responsabilidade do Estado, nesse caso, decorre da omissão na prestação do serviço, pois o órgão de trânsito deveria ter verificado com mais cuidado a documentação apresentada. Segundo a decisão, a simples comparação entre a fotografia e a assinatura do documento falso com a base de dados do Detran-DF revelaria a fraude.

Segundo o relator, “flagrante a negligência da autarquia distrital, na medida em que a assinatura aposta e a fotografia constante da Carteira Nacional de Habilitação utilizada pelo fraudador são visivelmente diferentes daquelas que constam no documento do autor/recorrido”.

A sentença, mantida pelo colegiado, determinou o pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais. A Turma entendeu que a falha na conferência dos documentos causou prejuízos emocionais e materiais ao cidadão.

 

Primeira Turma do STF forma maioria para condenar cúpula da PMDF

Por Kleber Karpov A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal...

Flávio Dino veta repasse de emendas a Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem

Por Kleber Karpov O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal...

Parque do Cortado recebe 15 mil mudas do Cerrado no Dia de Plantar

Por Kleber Karpov O Governo do Distrito Federal (GDF) promove,...

IPVA terá reajuste médio de 1,72% e IPTU sobe 5,1% em 2026

Por Kleber Karpov A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF)...

GDF institui plano de emergência para enfrentar poluição crítica do ar

Por Kleber Karpov O Governo do Distrito Federal (GDF) oficializou,...

Motoristas de aplicativo DO DF devem instalar QR Code até 17 de dezembro

Por Kleber Karpov Os motoristas de transporte por aplicativo do...

Destaques

Celina Leão dialoga com categoria em assembleia dos GAPS e presidente do SindSaúde-DF aproveita ‘visibilidade’ para tripudiar com parceiros?

Por Kleber Karpov A vice-governadora do DF, Celina Leão (Progressistas),...

Primeira Turma do STF forma maioria para condenar cúpula da PMDF

Por Kleber Karpov A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal...

Flávio Dino veta repasse de emendas a Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem

Por Kleber Karpov O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal...

Parque do Cortado recebe 15 mil mudas do Cerrado no Dia de Plantar

Por Kleber Karpov O Governo do Distrito Federal (GDF) promove,...

IPVA terá reajuste médio de 1,72% e IPTU sobe 5,1% em 2026

Por Kleber Karpov A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF)...