Deságio em antecipação de precatório é alto

Além de 40% de deságio, o credor do precatório ainda tem que pagar Imposto de Renda, Previdência Social e custas processuais. Consulte a assessoria jurídica do SindMédico antes de aderir

O Governo do Distrito Federal (GDF) lançou, no dia 14 de junho, novo edital de adesão para o programa de antecipação de pagamento de precatórios. A adesão pode ser feita de 17/06 até 17/07 para quem tem precatórios emitidos até 31/12/2016. O problema é o valor do deságio aplicado: 40%.

“Além disso, o servidor tem que considerar o desconto de Imposto de Renda e da contribuição previdenciária”, aponta a advogada Vanessa Diniz, da área de recuperação de créditos da Advocacia Riedel, que presta assessoria ao Sindicato dos Médicos do Distrito Federal. “E além de deságio e descontos, a inda tem que ser considerado o pagamento das custas processuais, se essa dívida não foi quitada”, completa.

Subtraídos todos os valores, o total líquido pode ficar em menos do que a metade do valor original do precatório. “O médico que pensar em aderir ao programa tem que considerar essa perda financeira e, além disso, qual é a colocação dele na fila de pagamento de precatórios”, aconselha o presidente do SindMédico-DF, Dr. Gutemberg.

A fila de precatórios do GDF conta com mais de 35 mil nomes de servidores e terceiros que têm créditos a receber do governo. A fila dá preferência aos precatórios chamados alimentícios, decorrentes de dívidas relativas a salários e verbas remuneratórias.

Todos são organizados por data de emissão do precatório. Essa fila continua, mesmo sem acordo de antecipação, continua valendo. Só vai ficar menor com a saída de quem optar pelo acordo. “Sendo assim, pode ser mais vantajoso aguardar o pagamento integral”, aponta Dr. Gutemberg.

“O médico tem que considerar também a própria idade. Se ele já pode pedir preferência no pagamento, só deveria aderir ao acordo depois de receber a parte que é antecipada por conta da idade. Aí o deságio é menor”, indica Vanessa, da Advocacia Riedel.

Antes de aderir ao acordo, o SindMédico-DF orienta os médicos sindicalizados a procurar a assessoria jurídica do sindicato. “Uma vez qualificado para participar do programa, não tem como mudar de ideia e desistir”, por isso, é indispensável conferir os cálculos antes de tomar a decisão.

Agendamento para atendimento pelo plantão jurídico do SindMédico

3244-1998 (falar com Raquel)

Consulta de precatórios existentes (TJDF): www.tjdft.jus.br/consultas/precatorios

Consulta de qualificação para participação no programa de antecipação de pagamentos de precatórios do GDF: www.pg.df.gov.br

Confira as explicações e orientações da advogada Vanessa Diniz, da assessoria jurídica do SindMédico-DF.

Fonte: SindMédico-DF

Destaques

Urnas eletrônicas: Assinatura digital e lacração impedem alteração em sistemas eleitorais

Por Kleber Karpov O secretário de Tecnologia da Informação do...

Atitude irresponsável, diz Lula sobre Trump, após revogação de visto de embaixadora brasileira nos EUA

Por Kleber Karpov O presidente Luiz Inácio Lula da Silva...

Praça do Relógio, em Taguatinga, recebe unidade móvel de doação de sangue nesta quinta (6)

Por Kleber Karpov Uma unidade móvel para coleta de sangue...

Campanha Multivacinação 2026: confira as principais dúvidas sobre a imunização no DF

Por Kleber Karpov A Campanha Nacional de Multivacinação de 2026...

Celina Leão descola de Arruda e mantem lideranção na corrida GDF

Por Kleber Karpov A dois meses das eleições, uma nova...