Definido novo prazo para registro de entidades sem fins lucrativos para o Conselho dos Direitos do Idoso

Vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania, o conselho selecionará oito entidades da sociedade civil organizada, com mandato de dois anos; inscrições podem ser feitas até o dia 21 de janeiro de 2025

As organizações da sociedade civil interessadas em compor o Conselho dos Direitos do Idoso (CDI/DF), na gestão 2025/2027, têm até o dia 21 de janeiro de 2025 para realizarem as suas inscrições. A nova data limite foi divulgada nesta sexta-feira (17) em um ato de retificação do Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Podem participar da eleição as entidades sem fins lucrativos com atuação na promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa. Para se inscrever, é preciso enviar os documentos solicitados no Edital para o e-mail mailto:[email protected].

O colegiado é vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), que atua para garantir visibilidade e transparência a esse processo eleitoral. Ao todo, serão escolhidos oito representantes da sociedade civil. As vagas serão preenchidas por instituição de defesa de direitos do idoso; de ensino superior com programa de atendimento ao idoso; associação de idosos; Centro de Convivência de Idoso; Instituições de Longa Permanência para Idosos e organizações de caráter técnico-científico com atuação na área do idoso. No total, o conselho é composto por 16 membros, sendo oito governamentais e oito da sociedade civil.

Pelo novo cronograma, o resultado provisório, com a relação das entidades habilitadas, será publicado no site da SEJUS-DF no dia 22 de janeiro de 2025. No dia seguinte (23) será aberta a fase recursal e, em 24 de janeiro, está prevista a apresentação da lista definitiva e as análises das impugnações.

A eleição está mantida para o dia 27 de janeiro deste ano, às 14h, em Assembleia conduzida pela Comissão Eleitoral, que será realizada por videoconferência, através do SKYPE. Os integrantes do conselho têm mandato de dois anos permitida somente uma recondução por igual período. A nova gestão terá início no dia 28 de março de 2025 e terminará em 28 de março de 2027.

A função do Conselho dos Direitos do Idoso é formular, fiscalizar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações voltadas para o idoso no Distrito Federal. Também atua nas decisões referentes ao Fundo dos Direitos do Idoso do Distrito Federal (FDI/DF0, que foi regulamentado pelo Decreto nº 38.958, de 29 de março de 2018.

Calendário eleitoral

21/1/2025: Data limite para registro (apresentação de documentação)
22/1/2025: Divulgação da relação das entidades habilitadas, publicada no site da SEJUS/DF
23/1/2025 e 22/1/2025: Data limite para apresentação de impugnação
24/1/2025: Divulgação da análise das impugnações, publicada no site da SEJUS/DF
27/1/2025: Assembleia de eleição
28/3/2025: Posse (reunião extraordinária presencial).

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