Corte de ponto é incabível quando há descumprimento de lei por parte do governo, afirma STF

Em mais uma demonstração de postura autoritária, o Governo do Distrito Federal anunciou que vai cortar o ponto dos(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais que aderirem à greve. Além de utilizar do expediente da intimidação para tentar desmobilizar a categoria, é flagrante o desrespeito do governo ao recente julgamento do RE nº 693.456 do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece que a greve do trabalhador pode ocorrer em razão de conduta recriminável do empregador. Portanto, não existe outra classificação para a atitude do atual governador se não a de “recriminável”, nos termos da decisão do STF, o que por si só já afastaria a possibilidade de descontar os dias parados.

É importante salientar que o que nos levou à greve foi uma conduta de desrespeito por parte do governo do DF, que não cumpre a lei e ataca direitos dos professores garantidos pela legislação. Entre estes ataques estão o fato do governo não pagar a tabela salarial prevista no anexo 7 da Lei nº 5.105/2013; congelar o valor do reajuste do auxílio-alimentação; não iniciar a implantação da Meta 17 do Plano Distrital de Educação, Lei nº 5.499/2015; a falta de pagamento das pecúnias da licença-prêmio dos professores aposentados; e a falta de pagamento do salários dos professores em contrato temporário, valores que deveriam ter sido depositados até o quinto dia útil de março.

Diante de tudo isto o Supremo Tribunal Federal ainda manifesta que “a negociação sempre será a melhor solução para resolver os efeitos de um movimento paredista, cabendo às partes envolvidas no conflito decidir de que forma serão resolvidos os efeitos da greve, inclusive sobre os demais direitos dos servidores públicos”.

Para o coordenador da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sinpro Dimas Rocha, não há embasamento legal para que seja efetuado qualquer corte de ponto nos contracheques dos professores que aderirem à greve antes do fim das negociações relativas ao movimento paredista. “A imposição de qualquer corte de ponto é flagrantemente ilegal, já que o Governo do Distrito Federal deixa de cumprir algumas leis que regem a carreira Magistério Público do DF, o que justifica o movimento paredista”, argumenta.

Não serão atitudes como esta que farão com que os professores se amedrontem, até porque sempre tivemos compromisso com a reposição das aulas em todas as paralisações que realizamos, porque temos compromisso com nossos estudantes. E por conta disso, sempre negociamos o pagamento mediante reposição dos dias parados.

A nossa resposta será intensificar a mobilização e mostrar que estamos unidos e preparados para enfrentar qualquer ataque aos nossos direitos.

Fonte: Sinpro-DF

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