Cofen esclarece autonomia do enfermeiro na prescrição de anestésico local para sutura simples

Aplicação de anestésico local injetável por enfermeiros está autorizada quando realizada conforme protocolo institucional normatizado

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) emitiu um esclarecimento detalhado sobre a autonomia dos enfermeiros na prescrição de anestésico local para suturas simples, conforme a Resolução Cofen 731/2023.

A resolução, que visa regulamentar a prática de sutura simples e a aplicação de anestésico local por enfermeiros, autoriza esses profissionais a realizarem suturas em pequenas lesões de pele, anexos e mucosas. No entanto, a norma estabelece que tais procedimentos devem seguir protocolos previamente aprovados pela instituição de saúde.

Segundo o §4º do artigo 1º da Resolução Cofen 731/2023, a prescrição de anestésico local deve estar em conformidade com legislações que regem a profissão como a Lei 7.498/1986 e o Decreto 94.406/1987. Esses dispositivos legais condicionam a prescrição de medicamentos pelo enfermeiro à existência de protocolos institucionais normatizados.

O Cofen esclarece que a prescrição de anestésicos locais pelos enfermeiros não é autorizada de forma autônoma e isolada. “É imprescindível que a prescrição esteja respaldada por um protocolo institucional normatizado, assinado pelos responsáveis técnicos da unidade de saúde ou por um colegiado deliberativo da instituição”, afirma Josias Neves, conselheiro coordenador geral das Câmaras Técnicas de Enfermagem do Cofen. Segundo ele, este protocolo deve especificar as diretrizes para a prescrição, incluindo a escolha do anestésico, sua apresentação, dose, diluição e via de administração. Não cabe ao enfermeiro a autonomia para a prescrição de medicamentos fora desse contexto normativo.

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