CLDF aprova lei que pune autor de fake news com multa de até R$ 15 mil

Por Marília Marques e Gabriel Luiz, G1 DF e TV Globo

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou uma lei (nº 6.377/2019) que pune com multa de até R$ 15 mil autores de postagens que contenham informações falsas. Além do criador das chamadas “fake news”, as regras miram empresas provedoras de internet e portais que mantiverem as publicações.

A nova lei é resultado do projeto da deputada Telma Rufino (Pros), que já tinha sido vetado integralmente pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). Na época, a medida foi considerada inconstitucional – por ser tratar de competência da União.

A CLDF, no entanto, derrubou o veto e promulgou o projeto. O conteúdo foi publicado no Diário Oficial da Casa nesta terça-feira (24).

Veja ações punidas por lei:

  • Divulgar fatos que se sabe inverídicos e capazes de exercer influência difusa, em qualquer grupo social ou a pessoa,
  • Participar nas tarefas de produção e divulgação de notícias sobre fatos inverídicos com a finalidade de disseminar em aplicativos de mensagem ou redes sociais.
Lei promulgada pela CLDF autoriza punição de quem publicar fake news — Foto: CLDF/Reprodução
Lei promulgada pela CLDF autoriza punição de quem publicar fake news — Foto: CLDF/Reprodução

Segundo as regras, propaganda enganosa ou de fatos inverídicos será punida, inicialmente com advertência e, depois, com a multa. A quantia pode dobrar em caso de reincidência.

A lei, no entanto, não fala como uma vítima de informações falsas poderá fazer a denúncia. Segundo a assessoria da parlamentar, o ponto virá na regulamentação, feita pelo Executivo. O prazo é de 60 dias.

Punição para empresas

Hackers teriam enviado e-mails falsos e cooptado funcionários para invadir redes de empresas. — Foto: Simon Stratford/Freeimages
Hackers teriam enviado e-mails falsos e cooptado funcionários para invadir redes de empresas. — Foto: Simon Stratford/Freeimages

Já, quando se trata de empresas, elas podem ser punidas com restrições comerciais, como cassação do alvará de funcionamento ou a proibição de assinar contrato com o governo. Nos termos da lei, informações incorretas são caracterizadas como propaganda enganosa.

As regras também punem o provedor de internet ou a página onde estão as mensagens inverídicas. O entendimento é de que provedores também são responsáveis pelos fatos divulgados.

De acordo com o texto, a empresa punida não poderá assinar contratos com o governo do Distrito Federal e estará impedida de acessar créditos concedidos pelo DF ou de receber isenções fiscais.

Fonte:  G1 DF

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