Celina Leão apresenta emendas a Projeto de Lei para beneficiar motoristas de aplicativos de transporte individual

Parlamentar lembrou que o DF foi pioneiro em regulamentar o serviço, em 2016

Por Kleber Karpov

A deputada distrital Celina Leão (Progressistas), relatora do Projeto de Lei (PL) 1864/2017 apresentou, nesta terça-feira (19), duas emendas ao PL que amplia a idade de veículos utilizados em transporte por meio de aplicativos, como o UBER, Cabify, 99 POP e outros.

Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa do DF (CLDF), o PL recebeu, uma das emendas de Celina Leão prevê que os motoristas eventualmente desligados da operação de transporte individual de aplicativos móveis, sejam comunicados sobre o motivo do desligamento.

A outra estabelece, que a Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal conceda a esses profissionais, um prazo de circulação, de 30 dias, sem que possam ser penalizados, em casos de descumprimento de vistorias. Isso, se ocasionadas por falhas cometidas pelo governo. Prazo esse, contato a partir da data de agendamento da verificação do veículo pelo órgão competente.

Com informações de Ascom Celina Leão e CLDF

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