Por Kleber Karpov
A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) passa a prestar diretamente os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na capital, após a assinatura de um aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Saneamento Básico com a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa), nesta quarta-feira (03/Set). A mudança, formalizada pelo governador Ibaneis Rocha e permitida por lei sancionada em dezembro de 2024, garante a permanência da empresa como pública e afasta a necessidade de licitação que seria exigida pelo Marco Legal do Saneamento Básico em 2032.
Segurança jurídica
Com o termo aditivo, o contrato da Caesb com a Adasa foi atualizado, substituindo o formato de concessão pela prestação direta de serviços. A alteração foi fundamental para garantir que a Caesb continue sendo a empresa responsável pelo saneamento no DF, uma vez que o modelo anterior, uma concessão aprovada em 2002, se encerraria em 2032 e exigiria um novo processo de licitação pública para sua renovação. A lei que permitiu a mudança foi proposta pelo GDF e aprovada por unanimidade pela Câmara Legislativa do DF (CLDF).
O governador Ibaneis Rocha destacou que a mudança reforça a estabilidade da empresa. “Com essa reestruturação, garantimos que a Caesb continue operando de forma pública e permanente. A lei foi criada para preservar a empresa, protegendo os serviços essenciais à população e dando previsibilidade para investimentos de longo prazo, com o apoio dos nossos deputados que entenderam a importância do projeto”, explicou o governador.
Regulação mantida
No novo formato, as expressões “concessão” e “concessionária” foram substituídas por “prestação direta” e “prestadora do serviço”. A execução das atividades permanece contínua e sob a regulação e fiscalização da Adasa, assegurando a continuidade do atendimento à população e o avanço da infraestrutura de saneamento no DF.

“A legislação foi alterada no final do ano passado, e a Caesb deixou de atuar por concessão, passando a prestar serviços de forma direta. A mudança traz mais segurança para a empresa e para seus empregados, já que a prestação direta só pode ser feita por empresa pública”, lembrou o presidente da Caesb, Luís Antônio Almeida Reis.
A Adasa reforçou a manutenção de suas funções. “O termo aditivo adapta o contrato à nova legislação, garantindo que a prestação de serviços de saneamento continue segura e eficiente para a população. Ele é resultado de consenso entre os órgãos do governo, dentro das competências legais de cada um, reforçando que a lei funciona melhor quando é construída de forma participativa”, concluiu o diretor presidente da Adasa, Raimundo Ribeiro.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;












