Barroso rejeita terceira versão do plano para conter Covid-19 entre indígenas

O governo federal deverá apresentar um novo plano, até 8/1, seguindo várias orientações determinadas pelo ministro.

O ministro Luís Roberto Barroso negou a homologação da terceira versão do Plano Geral de Enfrentamento à Covid-19 para Povos Indígenas e determinou que um novo documento seja apresentado até 8/1/2021. Segundo o ministro, o novo plano apresentado pelo governo federal permanece genérico, o que não permite avaliar sua suficiência e sua exequibilidade nem monitorar sua implementação. “Impressiona que, após quase 10 meses de pandemia, não tenha a União logrado o mínimo: oferecer um plano com seus elementos essenciais, situação que segue expondo a risco a vida e a saúde dos povos indígenas”, afirmou.

Na decisão, o ministro determina que a última versão do plano seja executada provisoriamente, enquanto o documento é ajustado seguindo diversas orientações, entre elas a indicação detalhada dos critérios de vulnerabilidade para seleção e fornecimento de cestas alimentares; a indicação de terras que terão fornecimento de água; o detalhamento dos fluxos de material, recursos humanos e logística para testagem dos indígenas; e o detalhamento das ações de saúde, do número de equipes atuando nas comunidades e da população atendida por região.

Audiência especial

Barroso informa, ainda, que, especificamente em relação ao isolamento de invasores, será convocada, em breve, uma audiência especial para que a União explique a proposta das barreiras virtuais e para que as entidades envolvidas no debate possam avaliar sua efetividade. Segundo ele, a partir disso será definido o alcance das providências.

A decisão do ministro, tomada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, levou em consideração a avaliação de sete entidades sobre a terceira versão do plano: a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Defensoria Pública da União (DPU), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional de Direitos Humanos.

Leia a íntegra da decisão.

FonteSTF

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