Após ação do Coren-RS, Justiça determina cumprimento do Piso Salarial em concurso público

Justiça determinou a adequação conforme os valores estabelecidos na Lei 14.434/202

O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) entrou com ação civil pública na 3ª Vara Federal de Santa Maria (processo nº 5006903-11.2024.4.04.7102) para que o concurso público aberto no município para contratação de enfermeiros e técnicos de Enfermagem fosse retificado, visto que o edital 02/2024 prevê pagamento de salários abaixo do Piso da categoria.

Após a medida do Conselho, a Justiça determinou a adequação conforme os valores estabelecidos na Lei 14.434/202 em até cinco dias a partir da intimação. “Este é um passo fundamental para reconhecimento de uma das principais lutas da categoria. Reafirmamos nosso compromisso em defesa dos interesses dos nossos colegas e da sociedade”, enfatiza o presidente do Coren-RS, Antônio Tolla.

A decisão do juiz Rafael Tadeu determina: “ANTE O EXPOSTO, defiro parcialmente o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o Município de Santa Maria, no prazo de 5 (cinco) dias contados de sua intimação desta decisão, retifique o Edital de Abertura de Concurso Público nº 02/2024, nele fazendo constar que a remuneração dos cargos de enfermeiro e técnico de enfermagem será aquela que a municipalidade lançou originalmente, de acordo com seu próprio plano de cargos e salários, bem como a previsão expressa de complementação do Piso da categoria profissional sempre que a União promova os repasses.”

O Piso para enfermeiros é de R$ 4.750,00 conforme definido pela Lei nº 14.434/2022. Técnicos de Enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325,00) e auxiliares de Enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375,00). O Piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.

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