TCDF autoriza prosseguimento da licitação da Rodoviária do Plano Piloto

Decisão está condicionada ao cumprimento, pela Semob, de determinações do Tribunal.

Por Polyana Resende

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) autorizou o prosseguimento do processo licitatório de privatização da rodoviária do Plano Piloto de Brasília (RPP). No entanto, a continuidade da licitação está condicionada ao cumprimento de algumas determinações feitas pelo TCDF.

Uma das exigências é a aprovação de lei distrital que fixe os termos da concessão de serviço público. Atualmente, há uma proposta prevista no PL 2.260/2021, em tramitação na Câmara Legislativa do DF. Outra condicionante é o pronunciamento prévio do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan/DF) a respeito da viabilidade e regularidade das intervenções arquitetônica, urbana e estrutural previstas no projeto, levando em conta as obras civis de recuperação modernização e conservação estrutural da Rodoviária do Plano Piloto e áreas adjacentes. De acordo com a Lei Complementar nº 803/2009, compete ao Conplan apreciar os projetos de arquitetura e de reforma dos edifícios e monumentos tombados.

A Corte de Contas ainda determinou que a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do DF (Semob/DF) apresente, em até 30 dias, o Plano de Ocupação da Rodoviária contendo a lista completa dos ocupantes comerciais do terminal e a situação legal dos espaços. A Semob precisa informar as lojas e os boxes que estão regulares e os que estão em regularização; os espaços vagos e os ocupados; os comerciantes inadimplentes; os estabelecimentos com pendências; a quantidade de notificados; os responsáveis com dívidas parceladas; os locais encaminhados para desocupação, entre outras situações.

Além disso, o TCDF determinou que a pasta apresente os resultados concretos das ações listadas na documentação enviada pela Semob ao Tribunal. Entre elas estão a atualização do projeto arquitetônico com as áreas ocupadas pelos permissionários; atualização das informações sobre os reais ocupantes das lojas; reajuste no valor do aluguel previsto no Decreto nº 2231/2018; atualização das planilhas de permissionários com acompanhamento da regularização.

A proposta de privatização da Rodoviária do Plano Piloto do Distrito Federal e áreas adjacentes inclui a recuperação, modernização dos espaços, plataformas, construção de novas vagas de estacionamento, operação, manutenção, conservação e exploração pelo prazo de 20 anos.

Histórico

Em outubro de 2022 o Tribunal pediu esclarecimentos à então Secretaria de Transporte acerca do projeto. Entre os pontos questionados pela Corte estavam as medidas adotadas para regularizar as ocupações dos espaços comerciais (lojas e boxes) da Rodoviária do Plano Piloto e como seria feita a exploração dos estacionamentos de modo que não comprometesse a competitividade do certame.

Em dezembro de 2022, o TCDF deu um prazo de 180 dias para que a Semob concluísse a regularização completa dos espaços públicos dos terminais rodoviários do Distrito Federal ocupados irregularmente com finalidades comerciais (processo nº 00600-00004109/2021-81).

A Secretaria apresentou documentação com o modelo econômico-financeiro do projeto de exploração de estacionamento. Segundo consta na documentação apresentada pela pasta ao Tribunal, cerca de duas mil vagas devem ser construídas no local gerando uma receita mensal de R$ 1,2 milhão.

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