CIPA/Cofen cria canal para denúncias sigilosas de assédio na Enfermagem

Manual de Conduta proíbe assédio no Cofen. Saiba como denunciar.

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Conselho Federal de Enfermagem (CIPA/Cofen) anunciou hoje (12/04), no 11º Seminário Institucional, a criação de canais para o recebimento de denúncias de assédio moral e sexual, com garantia de sigilo. A promoção de um ambiente de trabalho saudável é um dos pilares do seminário, realizado nesta semana (11 a 14/4), em Alexânia/GO.

“Criamos canais desvinculados do sistema, de modo a garantir o sigilo dos denunciantes, que tem respaldo legal”, afirmou a presidente da CIPA/Cofen, Raphaela Guimarães, em palestra nesta manhã (12/04). O contato pode ser feito pelo email [email protected] ou formulário online e apenas os integrantes da CIPA terão acesso.

Combate ao assédio é lei

A Lei 14.457/22 tornou obrigatória a existência de canal de denúncias anônimas em empresas com CIPA, que passam a ter também a atribuição legal de combater assédio moral e sexual nas empresas.

A aprovação do Manual de Conduta dos Funcionários Públicos marca, no Cofen, o compromisso institucional de combate a qualquer forma de assédio. A proposta é expandir a normativa, abrangendo todos os que atuam no ambiente do Cofen.

Acesso o formulário online através do QR Code ou do link

Assédio moral

Consiste na repetição liberada de gestos, palavras (orais ou escritas) e/ou comportamentos de natureza psicológica, os quais expõem, o empregado(a) público(a) a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica ou física, com o objetivo de excluí-los(as) das suas funções ou de deteriorar o ambiente de trabalho.

Assédio sexual

Viola a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais da vítima, tais como a liberdade, a intimidade, a vida privada, a honra, a igualdade de tratamento, o valor social do trabalho e o direito ao meio ambiente de trabalho sadio e seguro. De cunho opressivo e discriminatório constitui violação a Direitos
Humanos.

Como regra geral, é necessária a reiteração da conduta do assediador, a insistência. Entretanto, após analisar o caso concreto é possível que o ato, mesmo que isolado a um dado momento e restrito a uma única situação, seja caracterizado como assédio sexual.

FonteCOFEN

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