Prazo para inscrições no curso sobre uso e prestação de contas de recursos destinados a escolas públicas termina na sexta

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) vai capacitar diretores, vice-diretores e supervisores de todas as escolas da rede pública do Distrito Federal, além de servidores das Coordenações Regionais de Ensino, sobre o uso correto e a prestação de contas referente à verba do Programa de Descentralização Financeira e Orçamentária (PDAF).  O prazo para se inscrever termina amanhã, dia 23 de abril de 2021.

As inscrições podem ser feitas por meio do site da Escola de Contas do TCDF (https://bit.ly/2POHgHV). As aulas serão nos dias 27, 29 e 30 de abril, 04 e 06 de maio, na modalidade à distância, com transmissão ao vivo pelo canal do TCDF no YouTube.

A capacitação foi elaborada pela Escola de Contas do TCDF a partir de uma demanda do Sindicato dos Professores do DF e cumpre a diretriz do Tribunal de Contas de aproximar-se mais do cidadão e reforçar seu papel educativo. A iniciativa também conta com parceria da Escola de Contas do Legislativo e com o apoio da Secretaria de Educação.

O curso vai tratar detalhadamente sobre todas as etapas percorridas pelos gestores dos recursos do PDAF: do planejamento das contratações, passando pela execução das despesas, até a forma correta de prestar contas e exemplos de boas práticas na aplicação dessa verba.

Os instrutores são os Auditores de Controle externo do TCDF Elwys Presley  dos  Reis e Juarez Felix Medeiros, a Gerente de Prestação de Contas de Recursos Descentralizados da SEEDF, Cristina Meirelles da Silva, e a Chefe da Unidade Regional de Administração Geral -UNIAG da CRE Ceilândia, Elizeth Oliveira de Azevedo.

Sobre o PDAF

O PDAF disponibiliza recursos financeiros em caráter complementar e suplementar diretamente às unidades escolares e coordenações regionais de ensino. Esses repasses totalizaram, em 2020, R$ 79,7 milhões. O programa foi criado para gerar autonomia financeira nas unidades escolares e coordenações regionais de ensino (CREs), nos termos do projeto político-pedagógico e planos de trabalho de cada uma. Ele pode ser utilizado em serviços como: aquisição de materiais de consumo; na contratação de serviços de pessoa física ou pessoa jurídica, para realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva, nas instalações físicas do prédio; pagamento de despesas com água e esgoto, entre outros.

FonteTCDF

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