Sindate apura denúncia de negativa de concessão de folga compensatória aos técnicos em enfermagem do HRT

Gestão argumenta que carreira recém-criada deixou de contemplar tal benefício, mas Secretaria de Saúde nega perda de benefício

Por Kleber Karpov

Nesta segunda-feira (29/Mar), o diretor do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do DF (SINDATE-DF), Newton Batista, foi ao Hospital Regional de Taguatinga (HRT), para apurar denúncia de negativa de concessão de folgas compensatória aos técnicos em enfermagem. Segundo o sindicalista, os gestores da unidade argumentam que o Plano de Carreiras da categoria, recém-criada, não contempla tal benefício.

Em vídeo gravado Batista, contesta a versão da gestão do HRT, e observa que a criação da carreira de Técnico em Enfermagem, ao ser criada, herdou todos os benefícios. Para o sindicalista se trata de “um equívoco, uma inverdade, que a lei que trata da carreira dos Técnicos em Enfermagem, traz no seu artigo 16, que todos os direitos e vantagens da carreira anterior vem juntamente a nova carreira.”.

O sindicalista informou ainda ter contatado o deputado distrital, Jorge Vianna (Podemos), autor do projeto de lei que originou a lei sancionada pelo governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB).

“Essa informação realmente não procede. É uma decisão unilateral do RH do HRT e que é uma inverdade. Estamos tomando as providências e fiquem tranquilos que o direito de vocês, da folga de feriado, está mantida sim.”, afirmou Batista.

 

O que diz a SES-DF?

Questionada sobre a negativa por parte do HRT em relação as Folgas Compensatórias, a Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF), negou que haja negativa em relação a não concessão e, por meio da assessoria de Comunicação a pasta confirmou o direito ao benefício aos técnicos em Enfermagem daquela unidade de saúde.

“Os servidores técnicos em enfermagem que tiveram suas carreiras reorganizadas terão direito a usufruir folga de feriado. Destacamos que aos referidos servidores serão mantidos todos os benefícios da carreira anterior em observação ao Art. 3º, Parágrafo único e art. 16, da Lei 6790/2021: Art. 3º A carreira Assistência Pública à Saúde fica reorganizada nos cargos e quantitativos na forma que segue: (…) Parágrafo único. Ficam mantidas as demais regras e especificidades inerentes à carreira de que trata o caput.”.

Circular

Após fiscalização do Sindate-DF, a SUGEP publicou uma circular reafirmando o direito dos Técnicos em Enfermagem de usufruir das folgas de feriado inclusive no próximo feriado nacional que será na sexta-feira (02/04).

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