25.5 C
Brasília
05 dez 2025 16:05

GDF deve indenizar paciente que não teve acesso a resultado de exame de Covid-19

Cabe recurso da sentença.

Decisão do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública condenou o Distrito Federal a indenizar um paciente que não recebeu o resultado do exame para Covid-19, oito dias após ter sido realizada a coleta. No entendimento da julgadora, houve omissão do réu.

Narra o autor que, no dia 03 de julho, realizou o exame RT-PCR junto ao Hospital Regional da Asa Norte – HRAN. Ele conta que, à época, apresentava sintomas como falta de ar, dores nas costas e na cabeça, diarreia, febre e calafrios, mas que somente o teste poderia confirmar a doença. O autor defende que a inércia do Distrito Federal o expôs ao risco e ao desconforto. Diante disso, requereu que o réu seja compelido a fornecer o resultado do exame e condenado a indenizá-lo pelos danos morais suportados.

Ao julgar, a magistrada observou que houve omissão ilícita do Distrito Federal ao não entregar o resultado do exame médico, o que impossibilitou “o pronto diagnóstico e o tratamento do autor”, principalmente no contexto de pandemia provocado pelo novo coronavírus. De acordo com a julgadora, no caso, o nexo causal é evidente, uma vez que “os danos por que passa o autor decorrem diretamente da omissão na entrega dos exames pelo réu”.

“O dano também está demonstrado pelo fato de as consequências do ato para o autor extravasarem do mero aborrecimento ou dissabor, pois implicam em perda de uma chance de tratamento precoce e melhoras das suas chances de recuperação, bem como afetam seu convívio no trabalho, com amigos e com seus familiares”, explicou.

A juíza lembrou ainda que o paciente tem direito a ter acesso às informações sobre o seu estado de saúde de forma clara, objetiva e respeitosa. “Ademais, diante da atual conjuntura, o requerente necessita do resultado do exame para realizar o tratamento correto de sua saúde, bem como para saber em que grau de isolamento deve permanecer, a fim de evitar contágio de terceiros”, pontuou.

Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 5 mil por danos morais. Foi determinado ainda que o réu disponibilize o resultado no exame no prazo de 48 horas sob pena de multa diária, caso não tenha sido feito.

FonteTJDFT

Primeira Turma do STF forma maioria para condenar cúpula da PMDF

Por Kleber Karpov A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal...

Flávio Dino veta repasse de emendas a Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem

Por Kleber Karpov O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal...

Parque do Cortado recebe 15 mil mudas do Cerrado no Dia de Plantar

Por Kleber Karpov O Governo do Distrito Federal (GDF) promove,...

IPVA terá reajuste médio de 1,72% e IPTU sobe 5,1% em 2026

Por Kleber Karpov A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF)...

GDF institui plano de emergência para enfrentar poluição crítica do ar

Por Kleber Karpov O Governo do Distrito Federal (GDF) oficializou,...

Motoristas de aplicativo DO DF devem instalar QR Code até 17 de dezembro

Por Kleber Karpov Os motoristas de transporte por aplicativo do...

Destaques

Celina Leão dialoga com categoria em assembleia dos GAPS e presidente do SindSaúde-DF aproveita ‘visibilidade’ para tripudiar com parceiros?

Por Kleber Karpov A vice-governadora do DF, Celina Leão (Progressistas),...

Primeira Turma do STF forma maioria para condenar cúpula da PMDF

Por Kleber Karpov A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal...

Flávio Dino veta repasse de emendas a Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem

Por Kleber Karpov O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal...

Parque do Cortado recebe 15 mil mudas do Cerrado no Dia de Plantar

Por Kleber Karpov O Governo do Distrito Federal (GDF) promove,...

IPVA terá reajuste médio de 1,72% e IPTU sobe 5,1% em 2026

Por Kleber Karpov A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF)...