Secretaria de Saúde corrige erro que deixou de nomear seis enfermeiros em convocação anterior

Nomeações ocorrem um dia após presidente da CESC, Jorge Vianna, cobrar correção de erros na CLDF

Por Kleber Karpov

A Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF), tornou sem efeito convocação, em publicação realizada no   Diário Oficial do Distrito Federal (DODF),  desta quinta-feira (13/Ago), para corrigir uma anterior, de 15 de julho. Nela a SES-DF tornou sem efeito, a nomeação de 36 enfermeiros,  obstetras e de Família e Comunidade e nomeou 42 concursados. Isso para incluir seis, que haviam sido ignorados, equivocadamente, no chamamento anterior.

A medida ocorre, após o deputado distrital, Jorge Vianna (Podemos), enviar ofício à SES-DF, enquanto presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC), da Câmara Legislativa do DF (CLDF). Além de cobrar da Pasta, a correção do erro, durante a sessão, de quarta-feira (12/Ago), da Casa.

Deputado Jorge Vianna – Foto: Karinna Santos

“Houve uma convocação no Diário Oficial, quem que chamaram uma numeração dos concursados aprovados e pularam seis enfermeiros. Então faltaram seis pessoas a serem chamadas. Levaram a ‘carona’, digamos assim, e ficaram de fora. Peço a Secretaria de Saúde, o pessoal do governo, que façam esse reparo o mais rápido possível pois os outros que foram chamados [de forma equivocada],  já tomarão posse, em detrimento desses seis que ficaram para trás e estão devidamente aprovados.”, explicou Vianna.

Correção

A informação, sobre a correção das nomeações, foi confirmada pela subsecretária de Gestão de Pessoas, Silene Almeida. Segundo a gestora, em publicação realizada pela SES-DF. “A nomeação é na verdade uma republicação, pois na primeira chamada desses profissionais, em 15 de julho, foram nomeadas 36 pessoas. Contudo, faltaram seis enfermeiros que tinham sido classificados primeiro. Por isso, aquela publicação foi tornada sem efeito, para nomear agora todos os 42 enfermeiros.”.

Novas nomeações

A gestora lembrou ainda que, dado a “a vigência da Lei n° 173, que prevê vedações voltadas ao controle das despesas obrigatórias, todas as vacâncias serão preenchidas com a convocação de concursados”.

Próximos passos

A relação de documentos que devem ser apresentados pelos nomeados pode ser conferida neste link.

Os profissionais têm até 30 dias corridos, a contar da data da nomeação, para serem empossados. Após essa etapa, eles terão cinco dias para entrar em exercício. A data do Curso de Acolhimento para Novos Servidores, que é obrigatório, ainda será definida.

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