GDF: Beneficiários que tiveram o auxílio emergencial negado podem recorrer

Mais de 24 mil pessoas no DF tiveram o benefício, no valor de R$ 600, negado por não atender critérios do programa

Os beneficiários do Programa Bolsa Família do Distrito Federal, que tiveram negada a concessão do Auxílio Emergencial, do governo federal, já podem fazer a contestação para recebimento da ajuda financeira. O recurso pode ser feito direto no aplicativo da Caixa Econômica Federal ou pelo site https://auxilio.caixa.gov.br/ até 17 de agosto de 2020. Essa opção só foi liberada pelo Ministério da Cidadania nesta semana.

No DF, a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) é a responsável pela gestão do Cadastro Único. Pela base de dados, de maio/2020, das 84.019 cadastradas no Bolsa Família no DF, 24.426 foram consideradas inelegíveis, ou seja, não foram autorizadas a receber o benefício no valor de R$ 600. De acordo com o Ministério da Cidadania, essas famílias apresentavam alguma inconsistência nos dados informados no cadastro ou não atendiam aos critérios do programa de transferência de renda do governo federal criado para amenizar o impacto econômico em razão da pandemia da Covid-19.

As famílias podem apresentar recurso por não concordarem com o motivo da negativa para o recebimento do benefício ou, ainda, enviar documentos para atualização cadastral, solicitando uma nova avaliação.

Após a reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, o Auxílio Emergencial será pago ao beneficiário já na folha de pagamento do Bolsa Família de agosto. De acordo com o calendário programa, o repasse inicia no dia 18 de agosto, seguindo como critério o número final do NIS do beneficiário, que está no cartão do programa.

O Ministério da Cidadania destaca que o trabalhador não precisa ir pessoalmente à agência bancária ou lotérica, já que todo o processo e resultado da contestação pode ser acompanhado pelo aplicativo ou site da Caixa.

Motivos para a não concessão do Auxílio Emergencial
Segundo o Ministério da Cidadania, os motivos que podem ser contestados referem-se a trabalhadores identificados com as seguintes restrições:

1. Pagamento de benefício pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
2. Renda mensal per capita superior a meio salário mínimo ou renda total superior a três salários mínimos;
3. Servidor público federal, estadual ou municipal;
4. Beneficiário do seguro-desemprego ou seguro defeso;
5. Existência de emprego formal.

Possibilidade de recurso extrajudicial
Para ampliar o acesso ao recurso contra a não aprovação do Auxílio Emergencial, o Ministério da Cidadania fez um Acordo de Cooperação Técnica com a Defensoria Pública da União (DPU) para auxiliar as pessoas que não conseguem acessar as plataformas da Caixa ou que tiveram o indeferimento definitivo do benefício, ou seja, sem possibilidade de contestação por meio do aplicativo da Caixa.

Os usuários devem procurar as Defensorias Públicas da União em suas localidades e apresentar os documentos para contestar a informação contida na base de dados usada pela Dataprev para a aprovação do requerente ao Auxílio Emergencial. Essa é mais possibilidade para as famílias consideradas inelegíveis tentarem receber o benefício temporário durante a pandemia da Covid-19.

Auxílio Emergencial
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro temporário de R$ 600 concedido para trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados com o objetivo de amenizar os impactos da crise gerada pela pandemia do novo coronavírus. Quem já estava inscrito no Cadastro Único e atende às regras do programa do governo federal têm direito ao benefício sem precisar se cadastrar no site da Caixa, incluindo as famílias beneficiárias do Bolsa Família, que devem escolher um dos benefícios para receber.

No DF, mais de 65 mil famílias inscritas no Bolsa Família recebem o Auxílio Emergencial do governo federal, de acordo com dados da Sedes de junho/2020 (SIGPBF). O recurso federal ainda foi pago para 333.265 moradores do Distrito Federal, que não estão inscritos no Cadastro Único, mas que solicitaram a ajuda financeira federal.

O Auxílio Emergencial é pago para até duas pessoas da mesma família. Nos casos em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200.

Fonte: Agência Brasília

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