Senado aprova fornecimento de remédio contra câncer fora da lista da ANS por operadoras de planos de saúde

Para Reguffe, autor do projeto, é injustificável deixar de ocorrer custeio por parte dos planos, apenas pelo fato de medicamento não figurar em lista da ANS

Por Kleber Karpov

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 6.330/2019, de autoria do senador Reguffe (PODEMOS-DF), que dispõe sobre a garantia de tratamento quimioterapia de uso oral registrado na Anvisa para pacientes com câncer, mesmo que o medicamento não esteja no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).  O PL, que amplia o acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral para usuários de planos de assistência à saúde, segue para apreciação na Câmara dos Deputados.

No PL 6.330/2019, o senador Romário (PODEMOS-RJ), relator do projeto, estabeleceu o prazo de 48 horas, para liberação do tratamento oral oncológico. De acordo com o parlamentar, a aprovação do projeto pode beneficiar cerca de 50 mil pessoas com câncer em todo país.

Na avaliação de Reguffe, não faz sentido os planos de saúde deixarem de arcar com os custos de medicação devidamente autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), apenas por deixar de constar na lista da Agência Nacional de Saúde (ANS), protocolo esse que pode levar cerca de dois anos para atualização.

O senador observou ainda que deve apresentar, em breve, projeto de mesma natureza, para contemplar os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

Medicamento

Os antineoplásicos são medicamentos utilizados para destruir neoplasmas – massa anormal de tecido –, ou células malignas, a exemplo do câncer, e tem como finalidade evitar ou inibir o crescimento e a disseminação de tumores.

Veja mais informações sobre o PL

Com informações de Agência Senado

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