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29 abr 2024 00:26


Nota de repúdio da FUEnf à suspensão da Portaria SES nº 33/2020

Frente Única da Enfermagem (FUEnf) se reuniu para estudar medidas

Frente Única da Enfermagem (FUEnf) se reuniu para estudar medidas que serão adotadas para reverter suspensão da Portaria SES nº 33/2020, norma que regulamenta a prescrição de exames e medicamentos em todos os níveis de atenção da rede pública do DF. Leia a nota oficial do grupo.

A Frente Única da Enfermagem (FUEnf) vem por meio desta nota repudiar a suspensão da Portaria 33/2020 na manhã da última terça-feira, (04/02). Para todas as entidades da enfermagem, a suspensão da normativa representa um retrocesso e uma retirada do direito de acesso de quem mais precisa do Sistema Único de Saúde (SUS).

O que mais nos surpreendeu foi a maneira inesperada e sem nenhuma justificativa jurídica e/ou administrativa da Secretaria de Saúde, que se ausentou do dever de responder à sociedade com esclarecimentos essenciais sobre impacto positivo e a efetividade que portaria traria à população. Principalmente em um momento de incipiente epidemia de dengue e entrada do Coronavírus no país.

É importante salientar para a população do Distrito Federal que a atuação do enfermeiro – profissional graduado por faculdades ou universidades – como solicitação de exames e prescrição de medicamentos está baseada em portarias e protocolos da Secretaria de Saúde e do Ministério da Saúde, e já ocorrem há mais de 30 anos em todo país, respaldado por leis federais.

No DF a atuação do enfermeiro é significativa na Atenção Primária em Saúde (APS). Eles são os profissionais responsáveis pelo atendimento de milhares de brasilienses em programas como: pré-natal, Atenção Integrada Saúde da Criança, tuberculose, dengue e doenças infectocontagiosas, infecções sexualmente transmissíveis, hanseníase, imunização, hipertensão e diabetes e demandas espontâneas.

O enfermeiro que atende na APS pode assistir integralmente o usuário do SUS. Na consulta de enfermagem, o enfermeiro pode identificar um caso suspeito de dengue, solicitar exames e iniciar medidas de controle, ou solicitar Exame Sumário de Urina e seguindo fluxograma, tratar uma infecção urinária, no entanto com a revogação da portaria, esse mesmo enfermeiro não poderá assim o fazer nas UPAS, tendas e/ou hospitais.

É importante relembrar que as atividades desempenhadas pelos enfermeiros da APS não serão afetadas com a suspensão da Portaria 33/2020, uma vez que as atividades desenvolvidas pelos profissionais estão amparadas pela Portaria 218/2012.

Vale destacar que diferente do veiculado em diversas mídias tendenciosas que tentaram causar pânico social na população para tentar garantir interesses corporativistas, o enfermeiro não é auxiliar de outras categorias. Os profissionais enfermeiros têm sua atuação respaldada em conhecimento científico e em legislações próprias.

É lamentável ver que o DF está tão atrasado em ações que outras nações já adotam, a exemplo do Reino Unido, Canadá, Estados Unidos, Portugal e vários países da Europa, além de estados brasileiros que avançaram com uma gestão focada no usuário e não em nichos de interesse e vontade política.

  • Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal
  • Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal
  • Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Distrito Federal
  • Associação Brasileira de Enfermagem – DF

Fonte: Coren-DF

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