Licença-Servidor, que acaba com pecúnias, entra em vigor para equilibrar contas públicas

Iniciativa do GDF, nova lei acaba com a conversão da licença-prêmio em pecúnia e preserva direitos adquiridos

Entrou em vigor para o quadro de funcionários do Governo do Distrito Federal (GDF) a chamada licença-servidor, benefício trabalhista que substitui a antiga licença-prêmio por assiduidade. A nova lei é uma iniciativa do GDF para manter o equilíbrio fiscal das contas públicas, preservando os direitos adquiridos dos servidores.

A licença-servidor agora é um direito inscrito na Lei Complementar nº 952, que foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (17) e segue diretrizes aprovadas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em junho.

Segundo a nova lei, não é permitida a conversão da licença em pagamento em dinheiro, a chamada pecúnia. Para os servidores que já têm o direito adquirido, inclusive para o quinquênio em andamento, ainda poderá ser feita a opção pela pecúnia no momento da aposentadoria.

A Secretaria de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão (SEFP) estima que o montante da dívida do GDF relativa a pecúnia é de R$ 660 milhões, aproximadamente. O pagamento em dinheiro da licença-prêmio é um dos principais itens das despesas do Tesouro Distrital.

Hoje há 8.150 servidores aposentados aguardando pagamento e outros 11.200 que poderão se aposentar nos próximos anos, passando a ter direito ao benefício. Trata-se de uma dívida crescente para os cofres públicos.

Para evitar um maior impacto nas contas, o GDF articulou com a Câmara e sindicatos alterações nos artigos que tratavam da licença-prêmio na Lei Complementar nº 840/2011. Continua sendo garantido aos servidores efetivos, a cada cinco anos de exercício, o direito de se licenciar pelo período de três meses, sem prejuízo de sua remuneração.

Entretanto, pela nova lei, o pagamento da pecúnia estará disponível apenas em ocorrência de aposentadoria compulsória ou por invalidez, além de falecimento do servidor.

Outra mudança que a nova lei possibilita é o pagamento em pecúnia, uma vez por ano, referente a um mês de licença-prêmio. Em tais casos, a depender de disponibilidade no orçamento e mediante autorização dos chefes do Executivo, do Legislativo ou do Tribunal de Contas, o pagamento poderá ser feito nos meses de férias, de aniversário do servidor ou em dezembro.

* Com informações da Secretaria da Fazenda

Fonte: Agência Brasília

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