STF decide que Lula não pode ser preso até julgamento de habeas corpus

Por André Richter 

A maioria dos ministros  do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu há pouco conceder uma liminar ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que impede a prisão dele até o julgamento do mérito do habeas corpus preventivo apresentado pelo ex-presidente à Corte. A decisão vale até o dia 4 de abril, quando a Corte deve voltar a julgar o habeas corpus apresentado por Lula.

A conclusão do julgamento foi adiada porque os ministros julgaram uma preliminar da ação, fato que tomou todo o tempo da sessão.

A decisão que concedeu a liminar ao ex-presidente foi tomada porque os ministros entenderam que, por não poderem concluir o julgamento nesta quinta-feira, Lula sairia prejudicado com a situação. O pedido liminar foi solicitado pela defesa do ex-presidente diante do adiamento do julgamento.

Votaram a favor da liminar Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Os ministros Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente, Cármen Lúcia, se manifestaram contra.

Durante o julgamento, Barroso entendeu que não poderia ser atendido o pedido. “Considero irrelevante o fato de se tratar de um ex-presidente da República. Acho que ele tem que ser tratado como qualquer brasileiro, há uma jurisprudência em vigor e não vejo nenhuma razão para concessão de liminar”, disse Barroso.

O ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência. “É difícil me imputar simpatia pelo PT, como todo mundo sabe. Cito Ruy Barbosa: ‘Se a lei cessa de proteger os nossos adversários, cessa virtualmente de nos proteger”, argumentou.

TRF4

Essa decisão do Supremo não impede o julgamento do último recurso de Lula no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), previsto para a próxima segunda-feira (26). É o último recurso de Lula contra a condenação a 12 anos e um mês de prisão na ação penal do triplex do Guarujá (SP), no âmbito da Operação Lava Jato.

Após a análise do último recurso, a prisão dele pode ser determinada com base na decisão do STF que autorizou, em 2016, a detenção de condenados pela segunda instância da Justiça.

* Colaborou Felipe Pontes

Fonte: Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

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