Sinpol-DF move representação na OIT contra decisão do STF que proíbe greves

Na representação, o Sindicato pede que a organização condene o Estado brasileiro por vedar o direito à greve dos policiais civis

O Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) ingressou com uma ação de representação na Organização Internacional do Trabalho (OIT) questionando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 5 de abril deste ano, entendeu ser inconstitucional o direito de greve dos policiais civis e demais servidores da Segurança Pública.

Na decisão, o STF também considerou a obrigatória a participação do Poder Público como mediador nas mesas de negociação. “É um retrocesso para os trabalhadores. Dessa forma, o exercício do direito constitucional de greve, em qualquer modalidade, passou a ser proibido”, afirma Rodrigo Franco, presidente do Sinol-DF.

O Sindicato encaminhou a representação ao Comitê de Liberdade Sindical da OIT no dia 9 de julho. A ação precisa ser admitida pela OIT para, em seguida, ser submetida à deliberação do órgão.

No documento, o Sinpol-DF alega que há “graves atitudes e posturas antissindicais” na decisão do Supremo. “A Suprema Corte, ao discutir a questão, ao invés de traçar limites ou tentar regulamentar o tema, realizando uma proteção dupla ao direito de greve de servidores públicos da segurança pública e ao interesse social, decidiu por um caminho mais simples que acabou por inviabilizar um direito fundamental”, explica o Sindicato, na ação.

O Sinpol-DF argumenta, ainda, que a Constituição Federal deixa clara a exceção do direito à greve apenas aos militares – indicando que aos demais servidores públicos, a greve é permitida desde que os serviços públicos sejam mantidos com limitações –, e que devido às diferenças de atribuições entre policiais civis e militares no exercício da profissão, não é possível colocar ambos na mesma exceção do direito à greve.

Na representação, o Sindicato pede que a OIT condene o Estado brasileiro por vedar o direito à greve dos policiais civis, a adotar medidas que regulamentem o direito de greve dos servidores públicos.

Fonte: Ascom Sinpol-DF

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