Por Kleber Karpov
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu que, a partir de 1º de outubro, as operadoras de planos de saúde deverão cobrir o exame de mamografia digital para todas as pessoas com indicação médica, sem qualquer restrição de idade. A deliberação, formalizada no dia 3 de setembro e comunicada publicamente nesta quinta-feira (10/Set), modifica a regra anterior que obrigava a cobertura apenas para mulheres entre 40 e 69 anos. A mudança visa ampliar o acesso e facilitar o diagnóstico precoce do câncer de mama no país.
A nova determinação da agência reguladora representa um avanço na política de prevenção ao câncer de mama na saúde suplementar. Anteriormente, a cobertura obrigatória do procedimento era restrita a um público específico, o que gerava debates sobre a necessidade de ampliar o acesso para pacientes fora dessa faixa etária, mas com prescrição médica. A decisão de expandir a cobertura foi impulsionada por discussões técnicas na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde). O órgão consultivo da ANS concluiu que a limitação existente poderia ser prejudicial, atrasando diagnósticos importantes.
A ANS destacou que o anúncio da medida ocorre em um momento oportuno, alinhando-se às iniciativas do Outubro Rosa, campanha anual de conscientização sobre a importância da prevenção e do diagnóstico da doença. Com a regra, qualquer beneficiário de plano de saúde, independentemente do gênero, poderá realizar o exame se houver recomendação profissional.
Vantagens da tecnologia
A mamografia digital é uma evolução do exame convencional, sendo considerada uma ferramenta fundamental para identificar alterações mamárias antes mesmo que se tornem palpáveis. A detecção em estágio inicial eleva significativamente as chances de sucesso no tratamento e pode diminuir a necessidade de intervenções mais agressivas. Entre os benefícios da modalidade digital estão a menor exposição do paciente à radiação e um tempo de compressão da mama mais curto durante o procedimento. Além disso, as imagens digitais podem ser armazenadas e compartilhadas eletronicamente, o que facilita a análise por diferentes especialistas e o acompanhamento da evolução clínica.
A relevância da medida é reforçada pelos dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca), órgão vinculado ao Ministério da Saúde. As estimativas do instituto apontam para a ocorrência de aproximadamente 73.610 novos casos de câncer de mama por ano no Brasil, evidenciando a necessidade de estratégias eficazes de rastreamento.
Fundamentos da decisão
A proposta de eliminar a restrição de idade partiu da própria ANS, após ser avaliada pela Cosaúde. A maioria dos membros da comissão defendeu que o uso da mamografia digital já se consolidou como um padrão nos cuidados oncológicos e que a barreira etária poderia “prejudicar ou atrasar o acesso oportuno” ao diagnóstico. Ao utilizar a expressão “todas as pessoas” na nova normativa, a agência garante que a cobertura seja estendida a todos os gêneros. Isso inclui explicitamente pessoas não binárias, que não se identificam exclusivamente como homem ou mulher, assegurando um acesso mais equitativo ao exame.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;












