Associação Médica do DF se manifesta contra Portaria que revisa gratificações de servidores

“A portaria, no nosso entender, é um mar de burocracia elaborada por barnabés com Bacharelado em Medicina, mas nenhuma prática como médico de carreira.”, afirma presidente da AMBr

Por Kleber Karpov

A Associação Médica do DF (AMBr), publicou nota, nesta terça-feira (7/Mar), contra a Portaria 94/2017, publicada no Diário Oficial do DF, pelo secretário de Estado de Saúde do DF (SES-DF), Humberto Lucena Pereira da Fonseca. Por meio da portaria, a SES-DF muda as regras para a concessão da Gratificação de Titulação dos profissionais de saúde, o que a ABMr classifica de criação de “embaraços burocráticos para apresentação de novas Titularidades”.

Confira a nota:

Em defesa dos médicos do DF

A Associação Médica de Brasília (AMBr) ficou surpresa, estranhou e vem por meio desta nota mostrar toda a sua indignação contra a Portaria 94, elaborada no dia 24 de fevereiro de 2017, portanto à véspera do Carnaval, que retira da folha de pagamento dos profissionais da saúde uma série de Gratificações de Titulação garantidas por Lei e cria diversos embaraços burocráticos para apresentação de novas Titularidades.

A portaria, na nossa opinião, rasga as conquistas dos médicos, além de ser ardilosa e repleta de detalhes que mostram a má fé – são 16 artigos, todos com o mesmo objetivo – em relação aos ganhos profissionais tais como as Titulações por Residência Médica, Doutorado, Mestrado, Especialização Lato Sensu, Cursos de Aprimoramento e outras.

Segundo o parágrafo 2 do artigo 6º, por exemplo, “os títulos de graduação, pós-graduação, residência médica, mestrado e doutorado só serão aceitos se expedidos por Instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação ou revalidados caso expedidos por universidades estrangeiras”.

O artigo 4º da portaria proposta pelo secretário de Saúde do Distrito Federal, Humberto Lucena Pereira da Fonseca é cruel ao afirmar que: “a Gratificação de Titulação fica limitada a 30% do vencimento básico correspondente ao Padrão de Classe em que o servidor estiver posicionado”. O parágrafo 1o completa a maldade: “o servidor não perceberá cumulativamente o percentual referente a títulos distintos que sejam da mesma natureza, salvo na hipótese do inciso 2”.

A portaria, no nosso entender, é um mar de burocracia elaborada por barnabés com Bacharelado em Medicina, mas nenhuma prática como médico de carreira. Vamos dizer NÃO a esta portaria que nos atinge profissionalmente.

Luciano Carvalho 
Presidente da AMBr

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